24 de setembro de 2013

ANÁLISE DO ARTIGO DO JORNAL ELETRÔNICO CADA MINUTO: “DISTORÇÃO: GUARDA MUNICIPAL EM MACEIÓ GANHA MAIS QUE POLICIAL FEDERAL”


“Que época terrível esta, onde idiotas dirigem cegos.”
– O Rei Lear, William Shakespeare

“Meu otimismo está baseado na certeza que esta civilização vai desmoronar. Meu pessimismo em tudo aquilo que ela faz para arrastar-nos em sua queda.”
- Jean- François Brient
 
Deparei-me, nesta quinta-feira 19, com um “artigo” do Jornal Eletrônico Cada Minuto que sustentava a seguinte declaração, formulada como se título fosse: “Distorção: Guarda Municipal em Maceió ganha mais que Policial Federal”. Este título-declaração me afetou como afeta o thaumaton[1] dos gregos, isto é, o espanto ou a admiração que da origem a curiosidade, e, portanto, ao desejo de saber.
O thaumaton [do grego θαυματων = curiosidade] provocou em mim a atitude que se encontra na genealogia do ato mesmo de filosofar – o questionamento. Então indaguei: Qual é a finalidade do artigo escrito pelo Jornal Eletrônico Cada Minuto? Como hipótese ou resposta se me apresentou as duas que se seguem: (a) compreender a lógica do cálculo que estabelece o salário da categoria – o que significa compreender e estabelecer a verdade, o objeto do verdadeiro jornalista; (b) manipular politicamente a fonte da informação para provocar os demais organismos de segurança pública e opinião popular contra os Guardas Municipais e o favorecimento de “alguém” ou “algum projeto escuso”. Com o questionamento acima posto como objeto de pesquisa e as possíveis respostas, debrucei-me sobre o “artigo” supracitado a fim de testá-las, com rigor e abertura intelectual suficiente para aceitar a possibilidade de surgimento de uma terceira hipótese – aquela sustentada pelo artigo.
No primeiro parágrafo do “artigo” observa-se que a fonte utilizada é a do Portal da Transparência da Prefeitura de Maceió. Bem, é uma ótima fonte, bem como um instrumento democrático necessário em um sistema político essencialmente corrupto como é o nosso. Contudo, não é completa, pois os valores lá elencados não especificam as relações seguintes: (a) o Plano de Cargos e Careira do Servidor Municipal – que é único; (b) o tempo de serviço e (c) a titulação. Estes três elementos em relação estabelecem o salário do Guarda Municipal e de todo servidor municipal. Tudo isto significa que, por lei, os proventos do servidor municipal é dinâmico e não estático, isto é, não há estagnação. O servidor progride na tabela salarial pelo tempo de serviço e pela titulação: quanto mais tempo se tem na instituição e quanto mais se estuda mais se avança progressivamente na questão salarial. Portanto, são conquistas trabalhistas. O “jornalista”, sob o nome de redação, não estava de posse dos dados suficientes para a elaboração do “artigo”, uma vez que não consultou o sindicato da categoria nem ao menos o Plano de Cargos e Carreira do Servidor Municipal – o que já põe em cheque o interesse do suposto jornalista pela verdade[2].
De posse dos valores brutos e sem a compreensão de como eles [valores] foram estabelecidos, o “jornalista” do Cada Minuto passa, nos parágrafos seguintes, a manipular as informações parciais como se fossem totais, fazendo comparações com o fito de criar, evidentemente, uma tensão entre a Guarda Municipal e as outras forças policiais: Policia Federal; Policia Militar; Policia Rodoviária Federal; Policia Civil. O que as comparações deixam entrever é a tese da inadmissibilidade dos funcionários da Guarda de terem bons salários; só admitindo as outras forças de segurança o direito de tê-los – o que é no mínimo curioso [thaumaton].
No último parágrafo, o “jornalista” do Cada Minuto critica, veladamente, que os guardas usufruíam “... na gestão de Almeida a ter escala de trabalho de 24 por 72 horas, ou seja, para cada dia de trabalho havia três dias de folga[3]. Aqui se fazem necessárias duas considerações. Primeira, a escala preexiste a Guarda Civil Municipal; segundo, a questão é colocada de modo a promover o “heroico” ou devo dizer anti-herói secretário da SEMSC que acabou com a escala que promovia o descanso necessário estabelecido por lei, para quem executa uma jornada de vinte quatro horas, introduzindo o modelo escravista adotado na Policia Militar.
Do que foi exposto até aqui, segue-se que a hipótese (a) não foi estabelecida, uma vez que ficou provado que o “jornalista” não tem como objeto a compreensão nem o estabelecimento de como é calculado o salário dos Guardas – o estabelecimento da verdade, dever do verdadeiro jornalista. Assim, fica apenas a hipótese (b) para se estabelecer ou rejeitar. Continuemos!
Manipular politicamente a fonte da informação para provocar uma tensão entre a Guarda municipal e as outras forças de segurança pública e o favorecimento de “alguém” ou “algum projeto escuso”, ao que acima coloquei como hipótese (b), parece-me a mais obvia. Para estabelecê-la, basta qualquer indivíduo de capacidade mediano-baixa de leitura correr os olhos pelas páginas do “artigo” do Cada Minuto – essa hipótese salta aos olhos do leitor.
Entretanto, não compreenderemos a finalidade de tal escusa matéria se não nos distanciarmos o suficiente para vermos que ela faz parte de algo maior, tal como um homem sobre um monte, pode contemplar toda uma cidadela. Considere as proposições seguintes: (i) secretário da SEMSC propôs ao prefeito Ruy Palmeira a retirada dos Guardas Municipais dos logradouros públicos sob o pretexto de pô-los para fazer o policiamento comunitário; (ii) No lugar dos Guardas, sugeriu a contratação de uma empresa de vigilância; (iii) Especula-se que algumas das principais empresas de vigilância do Estado pertencem a coronéis reformados da Policia Militar e outros ligados à área de segurança pública.
Pois bem! Acontece que temos que considerar que a única identidade legal da Guarda Municipal – uma vez que o Projeto de Lei [PL 1332/2003][4] ainda não foi apreciado pelo senado – é aquela estabelecida pelo texto constitucional em seu artigo 144 § 8º – “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Na ausência de um código especifico, a Guarda Civil Municipal não tem aparo legal para atuar no policiamento ostensivo comunitário, nem muito menos a logística necessária: desde a gestão do Prefeito Cícero Almeida, algumas forças políticas do Estado conseguiram brecar, através do delegado Pinto de Luna, o processo de armamento da Guarda Civil de Maceió[5]. Também, Não há fardamento; nem coletes balísticos ou viaturas suficientes – as viaturas que hoje existem na Guarda Municipal encontram-se nas mãos de cargos comissionados e a disposição dos coronéis. Se os Guardas Municipais saírem dos postos, que é seu dever e identidade constitucional, tampouco poderá operar no policiamento comunitário, pelas razões já expostas. Portanto, a Guarda fica ociosa, ou melhor, sem utilidade para o município de Maceió – o que é um prato cheio para o gestor Municipal, ainda mais sendo ele do PSDB. Assim, estabelecendo esse contexto, fica fácil perceber que o “artigo” faz parte de um esquema maior; aquele que é sussurrado já nos corredores de nossa briosa instituição – “a extinção do cargo de Guarda Civil Municipal”.
Portanto, o Jornal Eletrônico Cada Minuto foi e é apenas um instrumento político para veicular contra-informações que criam uma aporia, isto é, uma tensão entre as forças de segurança do Estado de Alagoas e a Guarda Municipal, bem como provocar a opinião pública contra nossa fundamental Categoria.
Por fim, faz-se urgente reafirmar que as implicações que aqui chegamos, ainda que não absolutas, estão perfeitamente de acordo com a plataforma de governo do PSDB - que é a da privatização do Setor Público[6]. A extinção da Guarda Civil Municipal, que principia com o seu sucateamento e a demonstração de sua inutilidade, é perfeitamente coerente com o contexto discursivo do PSDB.
Fonte: SINDGUARDA-AL


[1] “Com efeito, foi pela admiração [thaumaton] que os homens começaram a filosofar tanto no princípio como agora; perplexos, de inicio, ante as dificuldades mais obvias, avançaram pouco a pouco e enunciaram problemas a respeito das maiores, como os fenômenos da lua, do sol e das estrelas, assim como da gênese do universo...” – Aristóteles, metafísica, A 982 b
[2]“Todos os Códigos de Ética do jornalismo incluem como valores e preceitos fundamentais do jornalismo a busca da verdade, a veracidade e a precisão das informações. No Brasil, o Código de Ética da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), estabelece, no art. 2º, I, que "a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários" e no art. 2º, II, acrescenta que "a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos". Por fim, o artigo 4º afirma que "o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação" e o art. 7º, que: "O jornalista não pode (...) II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação": fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre [Grifo nosso].
[3] http://cadaminuto.com.br/noticia/226114/2013/09/19/distorcao-guarda-municipal-em-maceio-ganha-mais-que-policial-federal
[4] Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.
[5] A Lei 10.826/03 "Estatuto do Desarmamento" disciplina no seu art 6º a utilização e o porte de arma de fogo para as Guardas Municipais, sendo em serviço e fora dele para as Guardas Municipais das capitais dos estados e cidades com mais de 500.000 habitantes, e somente em serviço para as cidades com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes. Esse porte fica também condicionado à existência de uma Corregedoria e uma Ouvidoria próprias e a autorização do Superintendente Regional da Polícia Federal no estado a que pertence, o qual também delimitará a validade territorial do porte.
[6] A noção que tenho do PSDB, a rigor, advém da leitura do livro A Privataria Tucana” de autoria do jornalista brasileiro Amaury Ribeiro Jr.: ex-repórter especial da revista Isto É e O Globo; e ganhador de diversos prêmios Esso de jornalismo.  Segue-se um resumo do livro, extraido da fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre: “O livro, resultado de 12 anos de investigação sobre as "privatizações no Brasil", destaca documentos que apresentam indícios e evidências de irregularidades nas privatizações que ocorreram durante a administração do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do PSDB, além de amigos e parentes de seu companheiro de partido, José Serra. Os documentos procuram demonstrar que estes políticos e pessoas ligadas a eles realizaram, entre 1993 e 2003, movimentos de milhões de dólares, lavagem de dinheiro através de offshores - empresas de fachada que operam em Paraísos Fiscais - no Caribe.


 
 

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