NOTA
Prezados companheiros e companheiras,
Ao cumprimentá-los, queremos esclarecer que
com base no inciso III, art. 8º da Constituição Federal, cabe aos Sindicatos a
Defesa dos Direitos e Interesses Coletivos da Categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas.
Os advogados que firmaram a presente ação
fizeram em nome de todos os demandados, inclusive na defesa dos interesses de
todos aqueles que possuíam ação na 14ª Vara, cujo objetivo seja similar. Ver texto da decisão (proc. Nº 0000732299-042013.8.02.0001),
item 4.2 a 4.6.
Esclarecemos ainda que todo processo de
negociação que incluiu a data base de 2014, teve como prioridade, encontrar a
solução definitiva para o nosso PCCS, onde dentro da pauta constava o pagamento
de todos os processos pendentes das gestões do Prefeito Cícero Almeida e Rui
Palmeira, e os retroativos da Gestão da Prefeita Kátia Borne. O sucesso das
negociações é incontestável, pois atualiza o plano de cargos e resgata todo o
debito retroativo, evitando uma ação interminável com créditos em precatórios.
Questionar os honorários advocatícios, por
não se sentir representado nesta ação, que lhe garantiu o direito é desconhecer
o papel do nosso sindicato e negar o direito legítimo dos advogados em receber
os seus honorários, fruto de seu trabalho, mas como vivemos em um país
democrático o direito de se opor é aceitável, outro sim, também é questionável,
pois leva a outra discussão, que também consta na decisão do Juiz Dr. Claudio
José Gomes Lopes, no item 2.3 “a
formação dos lotes de pagamentos pelo agrupamento dos processos será
disciplinado por acordo a ser entabulado pela mesa permanente de negociação
entre a administração municipal e as entidades de classe”.
Neste sentido não é justo e também de
direito que aqueles que se opõe de maneira aceitável e não desejam pagar os
honorários oriundos de uma ação que tratou da sua própria defesa, recebam antes
ou igual a todos os que assumiram o compromisso em Assembleia Geral, convocada
para este fim, e autorizaram as entidades sindicais a formularem o acordo com o
escritório jurídico do Dr. Fernando Costa.
Por fim, entendendo que estamos prestando
todos os esclarecimentos devidos, agradecemos o apoio de toda a categoria e nos
colocamos a disposição na sede das entidades.
Maceió/AL, 03
de fevereiro de 2014.
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