3 de fevereiro de 2014

CUT-AL E SINDICATOS FILIADOS DE MACEIÓ PUBLICAM NOTA DE ESCLARECIMENTO



NOTA

Prezados companheiros e companheiras,

Ao cumprimentá-los, queremos esclarecer que com base no inciso III, art. 8º da Constituição Federal, cabe aos Sindicatos a Defesa dos Direitos e Interesses Coletivos da Categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Os advogados que firmaram a presente ação fizeram em nome de todos os demandados, inclusive na defesa dos interesses de todos aqueles que possuíam ação na 14ª Vara, cujo objetivo seja similar. Ver texto da decisão (proc. Nº 0000732299-042013.8.02.0001), item 4.2 a 4.6.

Esclarecemos ainda que todo processo de negociação que incluiu a data base de 2014, teve como prioridade, encontrar a solução definitiva para o nosso PCCS, onde dentro da pauta constava o pagamento de todos os processos pendentes das gestões do Prefeito Cícero Almeida e Rui Palmeira, e os retroativos da Gestão da Prefeita Kátia Borne. O sucesso das negociações é incontestável, pois atualiza o plano de cargos e resgata todo o debito retroativo, evitando uma ação interminável com créditos em precatórios.

Questionar os honorários advocatícios, por não se sentir representado nesta ação, que lhe garantiu o direito é desconhecer o papel do nosso sindicato e negar o direito legítimo dos advogados em receber os seus honorários, fruto de seu trabalho, mas como vivemos em um país democrático o direito de se opor é aceitável, outro sim, também é questionável, pois leva a outra discussão, que também consta na decisão do Juiz Dr. Claudio José Gomes Lopes, no item 2.3 “a formação dos lotes de pagamentos pelo agrupamento dos processos será disciplinado por acordo a ser entabulado pela mesa permanente de negociação entre a administração municipal e as entidades de classe”.

Neste sentido não é justo e também de direito que aqueles que se opõe de maneira aceitável e não desejam pagar os honorários oriundos de uma ação que tratou da sua própria defesa, recebam antes ou igual a todos os que assumiram o compromisso em Assembleia Geral, convocada para este fim, e autorizaram as entidades sindicais a formularem o acordo com o escritório jurídico do Dr. Fernando Costa.

Por fim, entendendo que estamos prestando todos os esclarecimentos devidos, agradecemos o apoio de toda a categoria e nos colocamos a disposição na sede das entidades.

Maceió/AL, 03 de fevereiro de 2014.

                                           SAUDAÇÕES SINDICAIS E CUTISTAS.

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