O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de
conciliação para 18 de março com representantes do Sindicato dos Servidores
Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio), o prefeito e o
procurador-geral do município e o comandante da Guarda Municipal do Rio de
Janeiro de forma a possibilitar acordo sobre greve realizada pelos guardas
municipais no início do mês de fevereiro. A convocação foi feita na Reclamação
(RCL 17320) ajuizada pelo Sisep no STF, com pedido de liminar, contra decisão
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou ilegal
a greve realizada no início do mês pelos membros da Guarda Municipal e
autorizou o corte de ponto daqueles que aderiram ao movimento.
Os
guardas municipais entraram em greve no dia 8/2 reivindicando melhorias
salariais e de condições de trabalho – entre elas o direito de portar armas. Um
dia antes da deflagração, o Sisep-Rio ajuizou ação civil pública contra
supostas irregularidades cometidas pela municipalidade contra os guardas
municipais, que estariam sendo assediados para não aderir ao movimento sob
ameaça de corte de ponto e outras penalidades.
Após
o início da paralisação, o município e a Guarda Municipal instauraram dissídio
coletivo de greve no TJ-RJ contra o sindicato. A presidente daquele
tribunal concluiu pela ilegalidade da greve, com o fundamento de que a
categoria não teria cumprido as exigências da Lei de Greve (Lei 7.783/1989) e
de que a Guarda Municipal seria uma entidade paramilitar e, como tal, não
poderia fazer greve. A decisão determinou também o retorno do efetivo ao
trabalho, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, e
autorizou o corte de ponto ou outras sanções administrativas para com os
participantes do movimento. Segundo o sindicato, a decisão foi cumprida e a
greve encerrada no dia 10/2.
Direito
de greve
Na
Reclamação, o Sisep alega que o TJ-RJ afrontou a decisão do STF no Agravo de
Instrumento (AI) 853275, no qual se reconheceu a repercussão geral da matéria
relativa à possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos
dos dias não trabalhados em virtude de greve, com o sobrestamento de todos os
processos que tratam do mesmo assunto.
Ao
pedir a suspensão da decisão, o sindicato afirma que não permitir a garantia da
liberdade de associação sindical e, consequentemente, a deflagração de
movimento de paralisação viola o direito constitucional de greve, previsto no
artigo 9º da Constituição. Aponta a “absoluta falta de intenção” do município
de negociar com a categoria e sustenta que as ações contra o Sisep “configuram
verdadeiras tentativas de criminalizar o movimento e seus dirigentes,
constituindo-se prática antissindical que deve ser repreendida”.
O
corte do ponto, por sua vez, desrespeita, segundo o sindicato, a autoridade do
STF, que reconheceu a repercussão geral do tema, razão pela qual acredita que a
decisão do TJ-RJ deve ter seus efeitos suspensos até o julgamento da matéria
pela Suprema Corte. Finalmente, a entidade de classe argumenta que os guardas
já estão sendo descontados em suas remunerações por força daquela decisão, e a
não concessão da liminar para suspendê-la “caracterizará prejuízo
incomensurável à renda de milhares de guardas municipais e seus dependentes e
familiares”.
Conciliação
Ao
examinar o caso, o ministro Luiz Fux destacou, “sob uma ótica moderna do
processo judicial”, a importância da fase conciliatória, “diante da
possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de
ensejar um desfecho conciliatório célere e proveitoso para o interesse público”.
Para elevar a possibilidade de êxito da audiência de conciliação, o relator
sugere que as partes “avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos
âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser
homologada judicialmente”.
A
audiência ocorrerá no dia 18/3, às 14h, no gabinete do ministro Fux, “ficando
suspensa a possibilidade de aplicação de qualquer sanção aos associados do
Sisep, desde que não seja deflagrada qualquer greve após a presente data”.
Fonte:
Notícias STF
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