23 de abril de 2014

CÂMARA APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA AS GUARDAS MUNICIPAIS



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.

Efetivo total

Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.

O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.

Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

Competências

Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.

Requisitos

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.

Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

Corregedoria

Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.

Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.

Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.

Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:

- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;
- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;
- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;
- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;
- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.
Fonte: Câmara Notícia



Fiquem atentos GMs!

É perceptível na foto em destaque a presença de parlamentares oportunistas e descompromissados com a categoria de Guardas Municipais em Alagoas e no Brasil, pelo simples fato de não terem externado esforços, ao longo da tramitação do PL 1332/2003, para que o mesmo viesse a ser aprovado.

Apenas relembrando aos companheiros, que o SINDGUARDA-AL chegou a encaminhar e-mail a todos os parlamentares que integram a bancada federal alagoana, e pasmem os senhores, apenas um parlamentar, o deputado Paulão, atendeu o pleito do sindicato e encaminhou requerimento ao presidente do Congresso pedindo que o PL 1332/2003 fosse incluso na ordem do dia para votação, os demais se quer deram retorno ou se manifestaram sobre o Projeto Lei.

Como já é vicioso no meio político de Alagoas, pode ser que amanhã apareçam alguns deputados federais dizendo que trabalharam diuturnamente pela aprovação desse projeto. Não se deixem cair no velho conto do vigário.   
Comentário: GM NOTÍCIA-AL  
 

Um comentário:

GCM Elinaldo disse...

As GUARDAS MUNICIPAIS de todo Brasil estão de parabéns pela grandiosa vitória na Câmara federal, vitória essa fruto de muita luta de muito GM's de todo o país, lutas que se seguiram com muito empecilhos por aqueles que não querem ver a honrosa Guarda Municipal crescer, porém todas as pedras colocadas no caminho serviram como alicerce para aqueles que se dedicaram e se dedicam a ter uma corporação melhor, mesmos diante das críticas, perseguições, muitas vezes até dos próprios companheiros que atuam do nosso lado, porém DEUS mais uma vez nos engrandeceu e continuará a nos fortalecer para prosseguirmos lutando em prol de toda a categoria e aproveitando o ensejo e a oportunidade de expressar a minha humilde opinião, gostaria de alertar aos companheiros de MACEIÓ E DE TODA ALAGOAS, que o deputado referido no texto é o Exc. Sr. Maurício Quintella, que foi eleito desde a primeira vez como vereador aqui em Maceió com os votos dos digníssimos Guardas Municipais e depois se elegeu para Deputado Federal, não moveu uma palha para que esse Projeto saísse do papel e fosse colocado na votação do dia na Câmara, pois foi enviado para este Senhor e para o seu gabinete Ofício pedindo que o mesmo chamasse a PL 1332/2003 para votação na casa o qual esse Senhor foi eleito com nossos votos e ele nem se deu ao trabalho de responder ao referido Ofício, muito menos de chamar e colocar o projeto para votação e na hora que o Projeto é aprovado ele aparece para tirar fotos ao lado dos companheiros Guardas Municipais , será que não é só para aparecer por conta das eleições que aí estão as portas? Pois vos digo companheiros de farda azul marinho o único Deputado alagoano que fez o pedido para que nossa PL 1332/2003 fosse para votação naquela casa foi o Exc. Sr.Deputado PAULÃO, os outros nossos representantes alagoanos daquela casa, nenhum teve coragem de fazer o pedido pelos Guardas Municipais, vamos nos lembrar disso em OUTUBRO senhores Deputados de ALAGOAS, citei o nome do Exc. Sr. Maurício Quintella, pois foi o que eu vi na foto, porém não estou esquecido dos outros deputados, pois foi enviado OFÍCIO a todos os SRS. DEPUTADOS DAQUI DE ALAGOAS E NENHUM TEVE CORAGEM NEM DE RESPONDER, IMAGINE PEDIR PARA QUE FOSSE COLOCADO EM VOTAÇÃO, A NÃO SER O NOBRE DEPUTADO PAULÃO. ESTAMOS DE OLHO. UM ABRAÇO A TODOS COMPANHEIROS DE TODAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL E EM ESPECIAL PARA ALAGOAS, SAUDAÇÕES AZUL MARINHO.