25 de agosto de 2014

TJ NÃO DECRETA ILEGALIDADE DA GREVE, MAS SINDICATOS DEVEM MANTER SERVIÇOS



SEGUNDO O PROCURADOR-GERAL, PROCESSO CONTINUARÁ TRAMITANDO

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou parcialmente a ação ajuizada pela Prefeitura de Maceió contra o movimento grevista municipal. Em liminar concedida pelo desembargador Domingos Neto, o órgão determinou que os sindicatos mantenham um percentual mínimo de serviços para a população, mas negou a ilegalidade da grave, solicitada pelo Poder Executivo.

Segundo o procurador-geral do município, Ricardo Wanderley, apesar de o tribunal ter optado por não decretar a abusividade, o processo continuará tramitando. “Mesmo assim, entendemos que houve uma vitória, mas, diferente de outros casos, não foi decretada a abusividade do direito à greve. O desembargador optou por uma solução mais pacífica”, afirmou.

Ele disse que a Prefeitura vai fornecer os dados solicitados pelos sindicatos e, nos próximos dias, um novo cenário deve surgir. “Só não sabemos se será positivo ou negativo. Isso vai depender da revisão da metodologia contábil que eles querem”, expôs. “Hoje já foi visto e revisto que há um empecilho legal. Se não fosse isso, concederíamos tudo”.

Uma audiência já havia sido realizada na manhã desta segunda-feira (25), no próprio TJ. Sem um acordo entre os servidores e o Executivo, a categoria decidiu que vai fortalecer o movimento com um novo ato nesta terça (26), em Jaraguá. Na última quinta-feira, o juiz da 14ª Vara Cível da Capital, José Gomes Lopes, havia concedido liminar proibindo a realização de piquetes e manifestações dentro dos prédios municipais.
 
Participam da paralisação os sindicatos dos Servidores Públicos do Município (Sindpref); dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SindSaúde); dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs); dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda); e da Federação dos Trabalhadores da Administração e dos Serviços Públicos Municipais do Estado de Alagoas (Fetam).

Os trabalhadores reivindicam, entre outras coisas, o cumprimento de acordo salarial, progressão por mérito conforme o artigo 20 da Lei 4.974, implantação de produtividade, folha do Sistema Único de Saúde (SUS), implantação de incentivo do Programa de Saúde da Família (PSF), piso nacional dos agentes de combate às endemias, cumprimento de acordo judicial, mudança de data de admissão no contracheque dos agentes, aplicação da Lei Delegada, além de um convênio com a Polícia Federal (PF) para legalização de porte de arma para os guardas municipais.
Fonte: GAZETAWEB

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