Em
um despacho encaminhado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo
Lewandowski, no último dia 15 de setembro, a Advocacia Geral da União, após
análise da Consultora, Célia Maria Cavalcanti Ribeiro, reconheceu ser ILEGÍTIMA
a competência da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares
Estaduais (FENAME) – instituição representativa dos coronéis, para propor Ação
de Inconstitucionalidade, ou seja, essa decisão da AGU representa um grande reforço
contra essa insana decisão dos comandantes PMs de barrar a ampliação das
atribuições das Guardas Municipais que poderão atuar na segurança da população,
conforme ficou previsto na Lei nº 13,022/2014 (Estatuto Nacional dos Guardas
Municipais).
Sustentou
a Advocacia Geral da União que a Federação dos coronéis (FENAME), não possuía
legitimidade legal para propor ação de inconstitucionalidade. Um dos
impedimentos para essa proibição seria o fato da instituição representar apenas
uma fração da categoria funcional dos policiais militares nos estados, ou seja,
apenas os oficiais, e que o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Dias
Toffoli, já teria reconhecido essa ilegitimidade quando julgou improcedente outro
pedido de ADI, impetrada também pela FENAME, cujo teor se tratava de questões relacionadas
à previdência de oficiais PMs no estado do Pará.
Em
favor da manutenção do Estatuto Nacional dos Guardas Municipais, a advogada da
AGU argumentou que o Projeto de Lei nº 1332/2003, havia tramitado por todas as
comissões da Câmara Federal e do Senado onde teria sido amplamente debatido e recebido
emendas e substitutivos sendo aprovada posteriormente pelo plenário de ambos os
poderes.
O
advogado da AGU reforçou ainda que o Estatuto dos Guardas Municipais teve como
objetivo padronizar o funcionamento das GMs deixando claro a sua natureza, os
limites de sua atuação e os direitos e deveres de seus integrantes, e o mais
importante, teria criado a verdadeira identidade para a instituição Guarda
Municipal no cenário nacional.
Após
receber essas preciosas informações da AGU, o relator da ADI, Ministro Gilmar
Mendes, não deverá deixar pairar dúvidas quanto ao legítimo direito dos Guardas
Municipais poderem também dar proteção aos munícipes. Vamos aguardar atentos a
decisão final.
Fonte:
GM NOTÍCIA-AL
Um comentário:
DECISAO INTELIGENTE,MAS NAO PODEMOS BAIXAR A GUARDA.
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