18 de setembro de 2014

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RECONHECE ILEGITIMIDADE DE CORONÉIS PARA PROPOR ADI CONTRA AS GUARDAS MUNICIPAIS


Em um despacho encaminhado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, no último dia 15 de setembro, a Advocacia Geral da União, após análise da Consultora, Célia Maria Cavalcanti Ribeiro, reconheceu ser ILEGÍTIMA a competência da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENAME) – instituição representativa dos coronéis, para propor Ação de Inconstitucionalidade, ou seja, essa decisão da AGU representa um grande reforço contra essa insana decisão dos comandantes PMs de barrar a ampliação das atribuições das Guardas Municipais que poderão atuar na segurança da população, conforme ficou previsto na Lei nº 13,022/2014 (Estatuto Nacional dos Guardas Municipais).

Sustentou a Advocacia Geral da União que a Federação dos coronéis (FENAME), não possuía legitimidade legal para propor ação de inconstitucionalidade. Um dos impedimentos para essa proibição seria o fato da instituição representar apenas uma fração da categoria funcional dos policiais militares nos estados, ou seja, apenas os oficiais, e que o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Dias Toffoli, já teria reconhecido essa ilegitimidade quando julgou improcedente outro pedido de ADI, impetrada também pela FENAME, cujo teor se tratava de questões relacionadas à previdência de oficiais PMs no estado do Pará.

Em favor da manutenção do Estatuto Nacional dos Guardas Municipais, a advogada da AGU argumentou que o Projeto de Lei nº 1332/2003, havia tramitado por todas as comissões da Câmara Federal e do Senado onde teria sido amplamente debatido e recebido emendas e substitutivos sendo aprovada posteriormente pelo plenário de ambos os poderes.

O advogado da AGU reforçou ainda que o Estatuto dos Guardas Municipais teve como objetivo padronizar o funcionamento das GMs deixando claro a sua natureza, os limites de sua atuação e os direitos e deveres de seus integrantes, e o mais importante, teria criado a verdadeira identidade para a instituição Guarda Municipal no cenário nacional.

Após receber essas preciosas informações da AGU, o relator da ADI, Ministro Gilmar Mendes, não deverá deixar pairar dúvidas quanto ao legítimo direito dos Guardas Municipais poderem também dar proteção aos munícipes. Vamos aguardar atentos a decisão final.
Fonte: GM NOTÍCIA-AL

Um comentário:

Anônimo disse...

DECISAO INTELIGENTE,MAS NAO PODEMOS BAIXAR A GUARDA.