GM de Delmiro Gouveia. |
Através de uma ação judicial impetrada pelo
advogado Raul Santos, o qual contou com o apoio e empenho dos delegados
sindicais do SINDGUARDA-AL em Delmiro, GMs Dalmo Ribeiro, Diogo Ribeiro e
Rafael dos santos, por unanimidade dos votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu ganho de causa aos Guardas Municipais de
Delmiro Gouveia, Gilvan Ferreira da Silva e Juliana Pereira da silva, que passarão a cumprir carga horária de trabalho de 30hs ao invés de 40hs semanais como vinha
defendendo a prefeitura. Os GMs também serão ressarcidos, com os valores
devidamente corrigidos, pelo período no qual foram obrigados a prestar serviço sob
a carga horária de 40hs.
A prefeitura defendeu na ação que não existia
direito líquido e certo que obrigasse os Guardas Municipais a permanecerem trabalhando sob a carga horária de 30hs semanais, originalmente previstas no
edital do concurso público, e que os servidores teriam que se adequar a nova carga
horária de 40hs já que essa seria conveniente aos interesses da administração
municipal.
Ao tomar conhecimento do ganho de causa, o
Delegado Sindical, Dalmo Ribeiro, destacou: “Esta
é uma vitória dos nossos irmãos e guerreiros de Delmiro Gouveia, e esse feito só
foi possível devido ao empenho e trabalho em conjunto de todos os companheiros,
nós Delegados regionais de Delmiro Gouveia ficamos com o sentimento do dever
cumprido, a final foram cinco anos de dedicação ao processo das 40 horas”.
Desabafou o sindicalista.
Em 2010, com o processo ainda
tramitando em 1ª Grau, o SINDGUARDA-AL chegou a impetrar mandado de segurança
junto à 3ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia contra a decisão da prefeitura de
alterar a carga horária de trabalho dos Guardas Municipais de 30 para 40 horas
semanais, sustentando que o ato teria violado o direito líquido e certo de
seus representados, afirmando ser inaplicável qualquer modificação legislativa
posterior à realização do concurso público.
Tal
decisão será estendida aos demais Guardas Municipais de Delmiro Gouveia que
igualmente aos GM Gilvan Ferreira, foram obrigados a se submeter a uma carga
horária de trabalho semanal para a qual não teriam feito concurso público.
Finalmente a justiça foi feita. Parabéns a essa turma de Delmiro! Continuem
firmes e fortes lutando pelos direitos de vocês.
GM
NOTÍCIA-AL
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