2 de março de 2015

JUSTIÇA DETERMINA QUE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ É LEGAL

DECISÃO FOI TOMADA PELO DESEMBARGADOR ALCIDES GUSMÃO DA SILVA. CATEGORIA DEVE MANTER 50% DOS SERVIÇOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.

A greve dos servidores públicos municipais de Maceió foi considerada legal pela Justiça. A decisão foi tomada pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (27).

A categoria interrompeu as atividades no último dia 19. De acordo com o texto da decisão publicada no DJE, o movimento deve cumprir certas condições para manter sua legalidade.

“Concedo parcialmente a antecipação de tutela, requerida para determinar a manutenção de 50% do contingente de servidores de cada setor do movimento paredista, até posterior decisão”, declara o desembargador sobre o número de servidores que devem se manter trabalhando.

No início da paralisação, a categoria pretendia manter apenas o mínimo legal de 30% em todos os serviços. Caso a decisão não seja cumprida, a multa é de R$ 5 mil por dia.

Após o protesto de servidores realizado na última quarta (24), que bloqueou ruas do centro da capital, o secretário interino de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (SEMARHP), Felipe Mamede, afirmou que entraria na Justiça com um pedido de ilegalidade da greve, o que foi negado.

“[...] entenda ser prematura, na específica hipótese dos autos, a declaração de ilegalidade de greve em sede de liminar, entendo prudente conceder parcialmente a tutela antecipada pleiteada, ante o evidente receio de dano irreparável ou de difícil reparação e atento […] das alegações da Municipalidade acerca da essencialidade do serviço prestado pelos servidores em greve”, afirma 

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Sindispref), Sidney Lopes, a decisão é uma vitória da categoria.

“Nunca vi tanta revolta como nessa gestão. Estamos no nosso direito de protestar, e vamos cumprir a determinação do desembargador para manter a legalidade do nosso movimento”, afirma Lopes.

Ocupação de prédios públicos

Na quinta-feira (26), o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, determinou o revigoramento de uma medida liminar proferida no ano passado, que proíbe os manifestantes de ocuparem prédios públicos pertencentes à prefeitura.

A pena para o descumprimento dessa decisão é o pagamento de multa de R$ 50 mil diários, e outros R$ 70 mil caso o ato atrapalhe o atendimento ou a circulação de pessoas nestes locais.

"O sindicato não invadiu lugar nenhum. A prefeitura entrou com essa ação, mas depois que nossa greve foi declarada legal, a gente não precisa invadir nada", afirma o presidente do Sindispref, Sidney Lopes.
Fonte: G1 AL


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