SERÃO REPASSADOS OS BENS QUE
POSSAM SER UTILIZADOS NO COMBATE AO CRIME
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
aprovou há pouco proposta que repassa ao Fundo Nacional de Segurança Pública
bens, direitos e valores que sejam apreendidos pela Polícia Federal ou por
outros órgãos federais como fruto de contrabando ou descaminho e que possam ser
usados no combate ao crime. O fundo tem como objetivo apoiar projetos de
todos os entes federados na área de segurança pública e de prevenção à
violência.
Pelo texto aprovado, de autoria do relator, deputado
Felipe Maia (DEM-RN), antes de integrarem os recursos do fundo os materiais
precisam ter o perdimento decretado pela Justiça Federal ou por órgão
fazendário.
Maia decidiu alterar a proposta original – Projeto de Lei
2505/00, do deputado Lincoln Portela (PR-MG) – para corrigir problemas de
constitucionalidade. O texto original determinava que o perdimento do material
apreendido se daria imediatamente, em favor do Ministério da Justiça, mesmo sem
o devido processo jurídico legal.“Tanto o texto original como o substitutivo anteriormente aprovado pela
Comissão de Relações Exteriores eliminavam a possibilidade de que o perdimento
definitivo do bem pudesse ser discutido na Justiça”, observou Maia.
O relator também entendeu que a melhor maneira de
repassar os bens e materiais apreendidos é por meio do Fundo Nacional de
Segurança Pública (Lei 10.201/01- FNSP). Esse entendimento já constava do
substitutivo proposto pela Comissão de Relações Exteriores. O projeto original
previa que o material deveria ser colocado à disposição do Ministério da
Justiça, ao qual caberia repassar 80% às secretarias de Segurança Pública dos
estados e 20% à Polícia Federal.
Tramitação
A proposta ainda deve ser analisada pela comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e pelo Plenário. Mas, em razão de urgência aprovada no dia 24 de março, poderá ser votada diretamente em Plenário.
A proposta ainda deve ser analisada pela comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e pelo Plenário. Mas, em razão de urgência aprovada no dia 24 de março, poderá ser votada diretamente em Plenário.
Fonte: Câmara Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário