Desde que a Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Maceió
reconheceu através de parecer, expedido em setembro de 2006, que o Instituto
Municipal de Previdência (IPREV), deveria ressarcir aos Guardas Municipais por
ter efetuado desconto indevido sobre as horas-extras, por se tratar de verba
não incorporável aos proventos para fins de aposentadoria, a categoria continua
aguardando, ainda que com poucas esperanças, o ressarcimento dos valores.
O Parecer de nº 012.470/2006, assinado na época pelos procuradores:
Inez Queiros, Marcela Sampaio e Marinete Belo, não deixou margem de dúvida de
que o IPREV deveria suspender de imediato o desconto e providenciar o
ressarcimento dos valores que haviam sido indevidamente descontados.
Nesse mesmo parecer os procuradores chegou a orientar o IPREV
para que os processos de ressarcimento dos valores se desse através de
requerimento individualizado e destinados ao Instituto, e que fosse respeitado à
prescrição quinquenal.
Após a expedição do parecer inúmeros requerimentos foram
direcionados ao IPREV solicitando o ressarcimento dos valores, no entanto, o
pagamento passou a ser empurrado com a barriga pelo Instituto e a ocupar, por
vários anos, a chamada “PAUTA ESPECÍFICA”.
O ressarcimento dessa verba chegou a entrar na pauta de
negociação na gestão do então prefeito Rui Palmeira, mas acabou ficando aprisionado
no Ministério Público juntamente com o ressarcimento do retroativo dos padrões
não pagos no governo de Kátia Born.
GM NOTÍCIA-AL
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