9 de abril de 2015

TJ MANTÉM PRISÃO DE GUARDA MUNICIPAL ACUSADO DE ASSASSINATO EM VIÇOSA


DESEMBARGADOR JOÃO LUIZ LESSA NEGOU HABEAS CORPUS 'PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA', JÁ QUE O RÉU É SUSPEITO DE INTEGRAR GRUPO DE EXTERMÍNIO

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, durante sessão realizada nessa quarta (08), o pedido de habeas corpus do guarda municipal de Viçosa José Ivanês Bezerra da Silva, acusado de ter assassinado Valdir Amâncio Júnior.

Conforme o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, não houve ilegalidade na prisão do acusado. “Vê-se que o juiz demonstrou sua existência a partir do Boletim de Ocorrência, Boletim de identificação de cadáver e, sobretudo, dos relatos colhidos nos autos, que indicam o ora paciente e o corréu como os autores do homicídio”, avaliou o desembargador.

De acordo com a defesa, a prisão preventiva teria sido executada sem razão concreta nem objetiva, além do que o réu não teria atrapalhado as investigações, tendo se apresentado espontaneamente à polícia. O advogado alegou ainda que a família do acusado teria recebido uma carta anônima com informações de que as provas teriam sido forjadas “para tirar José Ivanês de circulação, já que ele é guarda municipal e está ajudando as forças públicas a combater a criminalidade”.

O desembargador, no entanto, afirmou que o suposto plano para afastar o réu do convívio social é assunto que deve ser investigado no curso da ação penal, pois, 'não é possível tal análise de provas no âmbito de um Habeas Corpus'.

O relator ratificou o entendimento da juíza da Comarca de Viçosa, que decretou a prisão preventiva, sustentando a necessidade da medida como forma de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, já que há indícios de que o guarda municipal faz parte de um grupo de extermínio.

Fonte: Assessoria do TJ-AL

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