Após esperar por mais de 12 anos uma
iniciativa dos gestores municipais de Maceió para regularizar o uso de arma de
fogo no exercício da profissão, a categoria decidiu recorrer ao judiciário numa
tentativa de poder portar arma de fogo sem correr o risco de ser preso e responder
por porte ilegal. O caminho jurídico tentado foi um Habeas Corpus que foi
negado pelo Tribunal de Justiça alagoano.
Registros apontam que a última
movimentação do processo relacionado ao porte de arma dos GMs de Maceió teria
ocorrido em fevereiro de 2014, quando o delegado da Polícia Federal, Antônio
Miguel, encaminhou ofício, acompanhado de um parecer conclusivo, ao prefeito
Rui Palmeira, expondo condições para o firmamento do convênio visando à
concessão do porte de arma.
No parecer, a PF ressalta que, o curso
de formação realizado com os GMs de Maceió, para a concessão do porte de arma,
teria sido feito em desacordo com a Matriz Curricular do Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). A direção da Guarda
Municipal na época, composta por militares, teria permitido que o curso fosse
realizado por uma empresa privada intitulada, Visão Ambiental Consultoria LTDA,
ao invés de ter sido ministrado por um estabelecimento de ensino policial,
conforme assim determina a legislação.
Esse mesmo documento – parecer - também
destaca que, a direção da Guarda Municipal também teria permitido que essa
empresa, Visão Ambiental Consultoria LTDA, deixasse de cumprir a integralidade
dos módulos do curso no que diz respeito à prática de tiro. Segundo o parecer a
empresa teria executado tão somente o módulo Pistola 2, obrigando os GMs a executarem
apenas 80 disparos individual ao invés de 280, conforme previa a Matriz
Curricular. A prática do tiro com revolver também teria sido ignorada pela
citada empresa e deixado de ser aplicado aos GMs.
Outro ponto que veio a contribuir para o
emperramento do porte de arma dos GMs de Maceió diz respeito à limitação
territorial para o uso do armamento. De acordo com o delegado da PF, Antônio
Miguel, uma minuta de projeto encaminhado pela prefeitura no ano de 2009,
limitava o porte de arma ao município de Maceió para os GMs uniformizados e apenas
em serviço, ficando vedado o porte fora do serviço e com armamento pessoal.
Em 2013, numa tentativa de dar serenidade
ao convênio, ou seja, mais de quatro anos depois da primeira tentativa de
firmar convênio com a PF, a Semsc resolveu abrangi, na minuta de convênio, o
porte de arma ao limite territorial estadual. Tal medida não agradou o então
delegado Antônio Miguel, que no ano passado encaminhou ofício, seguido de
parecer, ao prefeito Rui Palmeira, manifestando a posição da PF de que o porte
de arma deverá se moldar a minuta de 2009, ou seja, o uso da arma pelos GMs se
restringiria a capital, fardado e em serviço.
O porte de arma de fogo para os Guardas Municipais de Maceió,
previsto na Lei nº 10.826-2003 e sua regulamentação, deveria se dar de forma
simples se houvesse, é claro, interesse do gestor e o seu comprometimento com a
segurança da população, já que se torna impossível botar um agente público
desarmado e sem direito à defesa para combater ou mesmo auxiliar na redução da
violência e da criminalidade numa capital que aparece como sendo uma das mais
violentas do país.
Diante de todo esse descaso e nítida falta de respeito para
com os Guardas Municipais e a população, que poderia contar com mais um reforço
na sua segurança, parece restar à categoria, através de suas entidades
representativas, deflagrar uma campanha permanente e acirrada, se mobilizando maciçamente,
de modo a incomodar diuturnamente o gestor municipal até que se faça cumprir o
que prever a legislação. Entre permanecer aguardando sentado é melhor aguardar
incomodando.
GM
NOTÍCIA-AL