14 de julho de 2015

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GUARDA ARMADA

Flávio Saraiva - Delegado aposentado.
O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, afirmou em entrevista que irá armar a guarda municipal, para tanto, teria encaminhado expediente à Polícia Federal objetivando a devida formalização.

Com isso, a instituição dá importante passo para o fiel cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014 – Estatuto Geral da Guardas Municipais, regulamentando previsão constitucional, in verbis:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

(…)
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
A autorização para o porte de arma tem previsão no Estatuto Geral das Guardas, a saber:
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Rui Palmeira poderá enfrentar protestos de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos, que, assim como o conselho nacional de comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros foram contrários ao porte de arma, defendido pelas associações de guardas municipais.
O fortalecimento das guardas municipais e, por consequência, da municipalização da segurança pública, acredito ser caminho sem volta, a exemplo do que ocorrera com a educação e saúde pública. É bem verdade que os municípios já andam sufocados com tantos encargos, mas o Estatuto prevê a formação de consórcio entre municípios limítrofes, possibilitando a divisão de custos e o uso recíproco dos serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
A ação de vândalos na destruição do Edifício Palmares – patrimônio da União, em pleno Centro de Maceió, é indicativo do que a Guarda poderá enfrentar em defesa do patrimônio público municipal.

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