Tão
velha quanto a milenar Muralha da China a ideia de se pôr em prática um Plano
de Cargos e Salários para os Guardas Municipais de Maceió deverá ganhar mais um
capítulo ainda esse ano. É que a Lei Federal nº 13.022 de agosto de 2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais) fixou o prazo de adequação de 2 anos
para que as Guardas Municipais existentes providenciem Planos de Cargos com Carreira
Única, prazo esse que se finda em agosto de 2016.
Ao
longo da história da Guarda Municipal de Maceió três propostas de projetos de
lei prevendo a criação de um Plano de Cargos chegaram a ser elaboradas, no
entanto, nenhuma delas chegou a prosperar. O primeiro projeto foi feito em 2004,
na gestão da prefeita Kátia Born. O segundo em 2007, na gestão do prefeito Cícero
Almeida, e o terceiro e último em 2013, na gestão do prefeito Rui Palmeira.
Coincidência
ou não, a justificativa apresentada pelos três prefeitos para não aprovar os
projetos foi à estrapolação do limite prudencial para gastos com a folha de
pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A
partir do próximo ano, com advento dessa nova exigência do Estatuto Geral das
Guardas, eis que surge nova possibilidade dos GMs passarem a ter a sua carreira
funcional organizada, isso só será possível, é claro, se o compromisso político
do gestor e a “Lei de Responsabilidade Fiscal” permitir.
GM NOTÍCIA-AL
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