23 de julho de 2015

O CENTRO, A GUARDA E OS CORONÉIS


Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade” – coloca o artigo 15, da lei 13022 de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guarda Municipais. Enquanto aguardamos o gestor municipal, morosamente, adequar-se a referida lei, em específico o artigo supracitado, alternam-se vorazmente no cargo de direção da Guarda Municipal de Maceió, coronéis da Polícia Militar de Alagoas. Nada demais se a intencionalidade de tais homens não fosse a de pôr pedras no caminho de nossa instituição.

Três razões, apenas para sermos ilustrativos e não remontarmos ao início da atual gestão, ou de outra qualquer, apoiam a afirmação que fizemos no parágrafo inicial. A primeira, o ato da FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – contra o Estatuto Geral das Guardas municipais. Esta entidade representa os comandantes das polícias militares no país. Como segunda razão, a atitude negativa do atual diretor da Guarda Municipal com relação aos guardas e a atividade que desenvolvem no Centro maceioense. Por fim, o estranho diálogo na escadaria do prédio da Aliança Comercial, no dia 9 do mês corrente, entre dois coronéis que assumem cargos de direção no município de Maceió.

A nível nacional, temos como primeira razão o ato da FENEME, que ingressou no Superior Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei 13022/14: Estatuto Geral das Guardas Municipais. A referida ação, de nº 5156/14, alega inconstitucionalidade material de alguns dispositivos, especialmente o que trata do poder de polícia das guardas municipais. Ao disciplinar o §8º do artigo 144 da constituição federal, a referida lei só regulamenta aquilo que já se encontra implícito no caput do artigo 144: a Guarda Municipal como Instituição de Segurança Pública. E é contra este objeto a ação da FENEME.

Como segunda razão, as atitudes do atual diretor operacional da Guarda Municipal de Maceió, que é um Coronel Militar, com relação aos guardas que escala no calçadão do comércio. Seus atos corriqueiros revelam seu objetivo – forjar uma imagem negativa e desacreditada da Instituição na consciência dos maceioenses. Sabe-se que o serviço no Centro de Maceió demanda policiamento preventivo a pé. Acrescente-se a isso, o apoio dado pelos guardas municipais aos fiscais da prefeitura na execução do código de postura do município. Assim, encontra-se o guarda frente a uma tensão constante entre os fiscais e aqueles que tentam ocupar irregularmente o calçadão do comércio para negociar: camelôs. Quase que diariamente, essa tensão se manifesta em violência, contornada com a atuação dos guardas municipais. Essa atividade requer, então, a necessidade de homens que tenham condições de saúde e físicas mínimas para executá-la. Porem, e apesar de observações já feitas por alguns inspetores, o referido diretor insiste em locar homens com sérias limitações, seja de saúde, seja de condições físicas ou de elevada idade. É bem verdade que a faixa etária média da Guarda Municipal é de 45 anos, pois já faz quase 15 anos do último concurso. Pode-se afirmar consequentemente que seu quadro está envelhecido. Mas dai se peneirar e locar premeditadamente aqueles que a idade e a saúde os impedem de executar atividades de rua é, pelo menos, leviandade, uma vez que há em secretarias, postos e no próprio ceio da Guarda Municipal quem tem melhores condições de executá-lo.

Além desses dois fatos, foi flagrado por alguns Guardas dois coronéis dialogando na escadaria que dar acesso ao prédio da Aliança Comercial. E a pauta do diálogo, claro, versava sobre a Guarda Municipal. Um dos Coronéis disse: “Seria ótimo que se acabasse com essa Guarda!”. O outro, com um sorriso sombrio cravado em sua face, lhe respondeu com firmeza: “Seria sim! Pois poderíamos trabalhar com vigilantes”.

Não ousamos imaginar o que realmente queriam dizer com a palavra “acabar”. Simplesmente não se deve acreditar, não sem correr o risco de se tornar demasiado ingênuo, na boa intencionalidade desses homens. Muito menos de qualquer outro alheio ao quadro efetivo de nossa instituição: principalmente quando o cargo é de diretor operacional. Devemos, então, em unidade, lutar e exigir que se cumpra a lei 13022, especialmente o artigo supracitado e que aqui reiteramos: “Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade”. Guardas Municipais, uni-vos!
GM NOTÍCIA-AL

2 comentários:

Anônimo disse...

Esses tais coronéis não tem nenhum compromisso com a categoria; resumindo cospem no prato que comem.

Anônimo disse...

Esses "cumandantes" não tem nenhum compromisso com a categoria e sim com a politicagem.