“Os cargos em comissão das
guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de
carreira do órgão ou entidade” – coloca o artigo 15, da lei 13022 de 8 de
agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guarda Municipais.
Enquanto aguardamos o gestor municipal, morosamente, adequar-se a referida lei,
em específico o artigo supracitado, alternam-se vorazmente no cargo de direção
da Guarda Municipal de Maceió, coronéis da Polícia Militar de Alagoas. Nada
demais se a intencionalidade de tais
homens não fosse a de pôr pedras no caminho de nossa instituição.
Três razões, apenas para sermos ilustrativos e não remontarmos ao
início da atual gestão, ou de outra qualquer, apoiam a afirmação que fizemos no
parágrafo inicial. A primeira, o ato da FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais –
contra o Estatuto Geral das Guardas municipais. Esta entidade representa os
comandantes das polícias militares no país. Como segunda razão, a atitude
negativa do atual diretor da Guarda Municipal com relação aos guardas e a
atividade que desenvolvem no Centro maceioense. Por fim, o estranho diálogo na
escadaria do prédio da Aliança Comercial, no dia 9 do mês corrente, entre dois
coronéis que assumem cargos de direção no município de Maceió.
A nível nacional, temos como primeira razão o ato da FENEME, que
ingressou no Superior Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra
alguns dispositivos da lei 13022/14: Estatuto Geral das Guardas Municipais. A
referida ação, de nº 5156/14, alega inconstitucionalidade material de alguns
dispositivos, especialmente o que trata do poder de polícia das guardas
municipais. Ao disciplinar o §8º do artigo 144 da constituição federal, a
referida lei só regulamenta aquilo que já se encontra implícito no caput do
artigo 144: a Guarda Municipal como Instituição de Segurança Pública. E é
contra este objeto a ação da FENEME.
Como segunda razão, as atitudes do atual diretor operacional da
Guarda Municipal de Maceió, que é um Coronel Militar, com relação aos guardas
que escala no calçadão do comércio. Seus atos corriqueiros revelam seu objetivo
– forjar uma imagem negativa e
desacreditada da Instituição na consciência dos maceioenses. Sabe-se que o
serviço no Centro de Maceió demanda policiamento preventivo a pé. Acrescente-se
a isso, o apoio dado pelos guardas municipais aos fiscais da prefeitura na
execução do código de postura do município. Assim, encontra-se o guarda frente
a uma tensão constante entre os fiscais e aqueles que tentam ocupar
irregularmente o calçadão do comércio para negociar: camelôs. Quase que
diariamente, essa tensão se manifesta em violência, contornada com a atuação
dos guardas municipais. Essa atividade requer, então, a necessidade de homens
que tenham condições de saúde e físicas mínimas para executá-la. Porem, e
apesar de observações já feitas por alguns inspetores, o referido diretor
insiste em locar homens com sérias limitações, seja de saúde, seja de condições
físicas ou de elevada idade. É bem verdade que a faixa etária média da Guarda
Municipal é de 45 anos, pois já faz quase 15 anos do último concurso. Pode-se
afirmar consequentemente que seu quadro está envelhecido. Mas dai se peneirar e
locar premeditadamente aqueles que a idade e a saúde os impedem de executar
atividades de rua é, pelo menos, leviandade, uma vez que há em secretarias,
postos e no próprio ceio da Guarda Municipal quem tem melhores condições de
executá-lo.
Além desses dois fatos, foi flagrado por alguns Guardas dois
coronéis dialogando na escadaria que dar acesso ao prédio da Aliança Comercial.
E a pauta do diálogo, claro, versava sobre a Guarda Municipal. Um dos Coronéis
disse: “Seria ótimo que se acabasse com essa
Guarda!”. O outro, com um sorriso sombrio cravado em sua face, lhe
respondeu com firmeza: “Seria sim! Pois
poderíamos trabalhar com vigilantes”.
Não ousamos imaginar o que realmente queriam dizer com a palavra
“acabar”. Simplesmente não se deve acreditar, não sem correr o risco de se
tornar demasiado ingênuo, na boa intencionalidade
desses homens. Muito menos de qualquer outro alheio ao quadro efetivo de nossa
instituição: principalmente quando o cargo é de diretor operacional. Devemos,
então, em unidade, lutar e exigir que se cumpra a lei 13022, especialmente o
artigo supracitado e que aqui reiteramos: “Os cargos em comissão das guardas
municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do
órgão ou entidade”. Guardas Municipais, uni-vos!
GM NOTÍCIA-AL
2 comentários:
Esses tais coronéis não tem nenhum compromisso com a categoria; resumindo cospem no prato que comem.
Esses "cumandantes" não tem nenhum compromisso com a categoria e sim com a politicagem.
Postar um comentário