O BLOG GM NOTÍCIA-AL RECONHECE TAL MEDIDA
POLÍTICA COMO SENDO UM RETROCESSO AO CRESCIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM
ALAGOAS.
Foto SECOM-São Miguel dos Campos. |
O prefeito do município
de São Miguel dos Campos, George Clemente (PSB), deu posse nessa segunda-feira
(13), ao novo Secretário Municipal de Segurança Urbana, o Subtenente reformado
da Polícia Militar, Everaldo da Rocha, que assumiu a pasta no lugar do também militar
da reserva, Moacir Carlos.
Apesar da Lei nº 13.022/2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais) limitar até agosto de 2016 o prazo máximo
para que os prefeitos mantenham militares comandando as Guardas Municipais, bem
que o prefeito George Clemente poderia ter se antecipado e nomeado um GM do
quadro efetivo para assumir o comando da Guarda.
É fato. Tanto em Alagoas
quanto nos demais estados da federação, militares quando na ativa se
posicionarem contra o crescimento das Guardas Municipais enquanto instituição
colaboradora da segurança pública, comportamento esse que se inverte ao irem
para inatividade, e com vistas nos gordos salários pagos pelos prefeitos, militares
passam a disputar o comando das Guardas para usarem o cargo como mero cabide de
emprego e complemento de renda.
Exceções a regra, não é
nenhuma novidade em Alagoas e no resto do país que uma grande parcela de oficiais
de alta patente da Polícia Militar simpatize com a ideia de ver as Guardas
Municipais contribuindo com ações preventivas de combater a criminalidade e
redução dos índices de violência, prova disso deu a Federação Nacional de
Entidades de Oficiais Estaduais (FENEME), órgão que representa os comandantes das
PMs no país, ao impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), junto ao
STF, em 2014, numa tentativa de barrar o poder de polícia das Guardas previsto
na Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Estranhamente, a
associação representativa dos GMs no município, AGM-SMC, chegou a noticiar na sua página a iniciativa do prefeito ao invés de criticar e cobrar do chefe do
executivo a antecipação do cumprimento da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral
das Guardas Municipais).
Vale ressaltar que, nem
em Alagoas e em nenhum outro estado é mais tolerável à presença de militares à
frente das Guardas Municipais. Os Deputados Federais, os Senadores e a Presidente
da República fizeram a sua parte, aprovando e sancionando o nosso Estatuto
Geral, a partir de agora competirá a nós Guardas Municipais, associações e
sindicatos fiscalizarmos e exigirmos o cumprimento desse marco histórico.
GM NOTÍCIA-AL
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