13 de agosto de 2015

JUSTIÇA CONFIRMA IMPOSSIBILIDADE DE GUARDA MUNICIPAL PORTAR ARMAS

CRICIÚMA-SC: A CÂMARA ENTENDEU QUE O PORTE DE ARMA DE FOGO POR GUARDAS MUNICIPAIS FERE DETERMINAÇÃO LEGAL

A 3ª Câmara Criminal negou o recurso de um grupo de guardas municipais contra decisão em habeas corpus preventivo que não lhes reconheceu o direito ao porte de arma de fogo, em serviço ou fora dele. Os servidores argumentaram inconstitucionalidade na limitação do porte de arma com base no número de habitantes de Criciúma (200 mil). O pedido foi negado com o argumento de que não há risco a direito de locomoção minimamente apontado ou provado pelos agentes.

O relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, afirmou que o argumento dos guardas. de que a instituição é integrante das forças de segurança e suas atividades são as mesmas atribuídas à polícia do Estado, não se limitando à vigilância do patrimônio público, não é procedente. Eles defenderam que deveriam ter o direito de porte de arma de fogo, por medida de isonomia.

Por lei, só podem obter o porte de arma os guardas municipais de cidades com mais de 500 mil moradores. Em serviço, o porte é permitido em cidades com mais de 50 mil habitantes, condicionado a convênio entre o chefe do Executivo e o Ministério da Justiça, exigência que não foi demonstrada na ação.

A câmara entendeu que o porte de arma de fogo por guardas municipais de Criciúma fere determinação legal, ressalvados os casos específicos em que os servidores possuem porte ou registro de armas particulares e nos exatos termos de suas licenças, e afirmou que é inviável a concessão de salvo-conduto para todos. "Como ainda não houve deliberação do Congresso Nacional e [a respectiva] conversão em lei, é de se observar as determinações legais e regulamentares vigentes no ordenamento jurídico que não liberam o porte em serviço, nem fora dele", complementou o desembargador.

O presidente da Associação dos Guardas Municipais de Criciúma, Alberto Pereira Viana, diz ter entendido a decisão do tribunal, que também negou o mesmo pedido para a cidade de Florianópolis. "Nós acompanhamos o julgamento e o desembargador nos explicou o motivo desta decisão. Sabemos que o catarinense é um pouco mais conservador, mas acreditamos que em Brasília a decisão será diferente", destacou.

O grupo de guardas municipais já recorreu da decisão, e a partir de agora aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "Temos convicção de que o porte de arma aprovado, pois existem diversas jurisprudências no país com relação a este assunto. Além disso, esse é um pedido para que os guardas possam andar armados também fora de serviço. Continuamos em negociação com a Prefeitura de Criciúma para que tenhamos o porte de arma enquanto estamos trabalhando", avalia.
Fonte: Engeplus Telecom

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