A 3ª Câmara Criminal negou o recurso de
um grupo de guardas municipais contra decisão em habeas corpus preventivo que
não lhes reconheceu o direito ao porte de arma de fogo, em serviço ou fora
dele. Os servidores argumentaram inconstitucionalidade na limitação do porte de
arma com base no número de habitantes de Criciúma (200 mil). O pedido foi
negado com o argumento de que não há risco a direito de locomoção minimamente
apontado ou provado pelos agentes.
O relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann,
afirmou que o argumento dos guardas. de que a instituição é integrante das
forças de segurança e suas atividades são as mesmas atribuídas à polícia do
Estado, não se limitando à vigilância do patrimônio público, não é procedente.
Eles defenderam que deveriam ter o direito de porte de arma de fogo, por medida
de isonomia.
Por lei, só podem obter o porte de arma
os guardas municipais de cidades com mais de 500 mil moradores. Em serviço, o
porte é permitido em cidades com mais de 50 mil habitantes, condicionado a
convênio entre o chefe do Executivo e o Ministério da Justiça, exigência que
não foi demonstrada na ação.
A câmara entendeu que o porte de arma
de fogo por guardas municipais de Criciúma fere determinação legal, ressalvados
os casos específicos em que os servidores possuem porte ou registro de armas
particulares e nos exatos termos de suas licenças, e afirmou que é inviável a
concessão de salvo-conduto para todos. "Como ainda não houve deliberação
do Congresso Nacional e [a respectiva] conversão em lei, é de se observar as
determinações legais e regulamentares vigentes no ordenamento jurídico que não
liberam o porte em serviço, nem fora dele", complementou o desembargador.
O presidente da Associação dos Guardas
Municipais de Criciúma, Alberto Pereira Viana,
diz ter entendido a decisão do tribunal, que também negou o mesmo pedido para a
cidade de Florianópolis. "Nós acompanhamos o julgamento e o desembargador
nos explicou o motivo desta decisão. Sabemos que o catarinense é um pouco mais
conservador, mas acreditamos que em Brasília a decisão será diferente",
destacou.
O grupo de guardas municipais já
recorreu da decisão, e a partir de agora aguarda a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF). "Temos convicção de que o porte de arma aprovado, pois
existem diversas jurisprudências no país com relação a este assunto. Além
disso, esse é um pedido para que os guardas possam andar armados também fora de
serviço. Continuamos em negociação com a Prefeitura de Criciúma para que
tenhamos o porte de arma enquanto estamos trabalhando", avalia.
Fonte: Engeplus Telecom
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