Por seis votos a
cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta
quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para
fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.
Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal
entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município,
por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta
competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a
decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados
em outras instâncias.
No caso concreto,
foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo
Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça
estadual (TJ-MG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de
Belo Horizonte – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda
Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – que conferem à guarda
municipal competência para fiscalizar o trânsito.
O julgamento
começou em maio, mas empate em quatro votos para cada corrente, a votação foi
suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi
retomada esta tarde com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que
acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator.
Na sessão
anterior, os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e
Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de
limitar a competência da guarda municipal. O ministro Luís Roberto Barroso
abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e
Celso de Mello, fixando o entendimento de que a decisão do TJ-MG deve ser
mantida, votando, portanto, pelo desprovimento do RE.
Fonte: Notícias STF
Um comentário:
Isidoro
Lamentável a precipitação da prefeitura municipal de Maceió que precocemente, em 2013, afastou os Guardas Municipais do trânsito dando lugar, posteriormente, a abertura de concurso público para o cargo de agente municipal de trânsito, contingente esse que hoje poderia está reforçando as nossas fileiras. A sociedade espera que haja uma junção, com a SEMSC, na esfera municipal, de órgãos relacionados com a segurança pública, e a SMTT e uma pretensa candidata a se juntar a Guarda Municipal no futuro. É evidente que isso não acontecerá de imediato dado a forte influência partidária que defenderá a qualquer custo a manutenção da separação desses setores por conta do rateio dos cargos e altos salários que hoje envelopam a SMTT, no entanto, esse me parece ser um caminho sem volta.
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