O SUBSTITUTIVO LIMITA O ACESSO AO PROGRAMA AOS
PROFISSIONAIS CUJA RENDA MENSAL SEJA INFERIOR A R$ 5 MIL
A
Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na última quarta-feira (2),
proposta que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Financiamento
Habitacional da Segurança Pública, para militares das Forças Armadas e agentes
dos órgãos de segurança pública de baixa renda, com remuneração bruta inferior
a R$ 5 mil, no ato da contratação. Segundo a proposta, periodicamente, o limite
máximo da remuneração admitida para beneficiários do programa será revisto em
regulamento.
O
texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), ao
Projeto de Lei1656/15, do deputado
Cabo Daciolo (Sem partido-RJ). Segundo o relator, o objetivo é melhorar as
condições de acesso desses profissionais à habitação. “Esses agentes de
segurança muitas vezes moram em locais incompatíveis com as funções específicas
e especiais que a sua profissão requer, colocando em risco a sua segurança e
dos seus familiares”, disse.
Mudanças
O substitutivo limita o acesso ao programa aos profissionais cuja renda mensal seja inferior a R$ 5 mil – limite não estabelecido no projeto original. O texto aprovado também deixa claro – diferentemente da proposta original – que as operações de crédito poderão ser destinadas não apenas à compra de imóveis, como à construção, à ampliação ou à melhoria de imóvel residencial.
Além
disso, o projeto original cria diretamente o programa e estabelece que será
mantido pela Caixa Econômica Federal. Já o substitutivo autoriza o Poder
Executivo a criar o programa e diz que as fontes das operações de crédito
concedidas poderão ser recursos do Orçamento de Contratações do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), da área de Habitação Popular; depósitos
em caderneta de poupança nas instituições financeiras autorizadas a operar o
programa; e outros recursos, orçamentários ou não, que lhe sejam direcionados.
De
acordo com Tenente Lúcio, a referência à Caixa Econômica Federal foi retirada,
pois “o direcionamento de atribuição a órgão vinculado ao Poder Executivo, por
meio de projeto de lei de iniciativa parlamentar, apresenta sério vício de
iniciativa”.
Beneficiários
A proposta aprovada considera, como agentes da segurança pública, os integrantes da polícia federal; da polícia rodoviária federal; da polícia ferroviária federal; das polícias civis; das polícias militares e corpos de bombeiros militares; bem como os guardas municipais e os agentes penitenciários.
Poderão
participar do programa inclusive aqueles que estiverem temporariamente
afastados por motivo de saúde; e aquelas na reserva e pensionistas. Não poderão
ser beneficiários os proprietários de imóvel residencial ou mutuário de
qualquer programa habitacional com recursos públicos federais ou geridos pela
União.
Condições
Pelo texto, terão crédito previamente aprovado, carência de um ano e prazo de até 50 anos para quitação do financiamento os profissionais que comprovarem mais de três anos de serviço.
Poderão
ser financiados até 100% do valor da aquisição de imóvel ou do valor orçado
para construção, ampliação ou melhoria de imóvel. A prestação mensal será
limitada a 30% da remuneração bruta mensal do beneficiário, reajustada segundo
o índice aplicável à respectiva remuneração. A taxa de juros será inferior a
10% ao ano. Os encargos mensais relativos às operações de financiamento serão,
obrigatoriamente, consignados em folha de pagamento.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara Notícias
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