A
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA É APLICADA APENAS QUANDO O SERVIDOR OPTAR POR
PERMANECER EM SERVIÇO ATÉ ESSA IDADE
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de
Lei Complementar 124/15, do Senado, que regulamenta a
aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com
proventos proporcionais. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.
O
texto aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32, contou com duas emendas
acatadas pelo relator da matéria, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), em
nome das comissões permanentes. A aposentadoria compulsória é aplicada apenas
quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.
A
exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88, de 2015, que aumentou,
de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória
para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e
do Tribunal de Contas da União (TCU).
Projeto
De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Todos
os partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o deputado
Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) alertou que o projeto tem vício de iniciativa,
pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao
Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.
Além
dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas
autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos
membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e
dos tribunais e dos conselhos de contas.
Policial
Uma das emendas aprovadas, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Fonte:
Câmara Notícias
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