O
Plenário aprovou o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida
Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da
Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.
Essa
regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada
pelo fator previdenciário, criado em 2000
para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se
mulher).
Segundo
a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a
Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a
soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de
contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
O
texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa
soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do
tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96
em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em
diante.
Para
contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de
idade.
No
momento, os deputados analisam destaque do Psol que pretende excluir do texto a
exigência de comprovação da união estável como entidade familiar para o
companheiro ou companheira pleitear a pensão por morte de segurado da
Previdência.
Fonte: Câmara Notícias
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