14 de setembro de 2015

SEMSC E POLÍCIA FEDERAL DEVEM ASSINAR CONVÊNIO NESTA TERÇA-FEIRA

Está prevista para às 9hs desta terça-feira (15), na sala de reuniões da sede do governo municipal maceioense a solenidade que promete referendar o convênio entre a Prefeitura e a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, visando à regularização do porte de arma de fogo para os Guardas Municipais. Trata-se de uma reivindicação antiga da categoria que garantirá o direito de defesa no exercício da profissão.

É bom destacar que, o amparo legal para os Guardas Municipais portarem arma de fogo no exercício da profissão consta na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 5.123/2004.
                   
Para o regular porte de arma a lei impõe, dentre outras medidas, a criação de Ouvidoria e Corregedoria, a realização de curso de formação com base na matriz curricular da SENASP (570 horas), dentre estas, no mínimo 60 horas dedicadas à prática de tiro, e aprovação em exame psicotécnico. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo titular da SEMSC”.

Vale lembrar aos críticos e não simpatizantes das Guardas Municipais em Alagoas, principalmente aqueles desinformados que, com advento da entrada em vigor da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), a Guarda Municipal de Maceió deixou de atuar tão somente na segurança do patrimônio público, e já pode atuar também na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de segurança pública e da defesa civil.

Eu sei que informações como essas incomodam, mas é a realidade hoje das Guardas Municipais que continua avançado cada vez mais em prol da segurança da população.

GM NOTÍCIA-AL

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