18 de novembro de 2015

SEMSC CADASTRA AGENTES PARA CONFECÇÃO DE CARTEIRAS FUNCIONAIS

A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (Semsc) alcançou mais uma conquista importante. Os agentes da Guarda Municipal agora contarão com suas carteiras funcionais. Para isso, a Semsc convocou todos os servidores da Guarda Municipal, que devem informar seus dados atuais para que as carteiras sejam confeccionadas. Os servidores deverão comparecer à sede do órgão conforme as datas descritas no calendário publicado no Diário Oficial do Município (DOM), sempre das 8h às 14h. A convocação, disponível na edição desta segunda-feira (16), pode ser conferida aqui.

Monica Suruagy, secretária municipal de Segurança Comunitária, destaca que esse pleito é muito positivo para categoria. “Nós atualizaremos os dados desses servidores e, principalmente, viabilizaremos a obtenção da carteira funcional que visa atender as exigências do Estatuto Geral das Guardas Municipais, especificamente da Lei Federal nº 13022 /2014. Dessa forma, a atividade da Guarda Municipal será ordenada”, disse ela.

Os servidores convocados, devem se apresentar devidamente uniformizados. O não comparecimento na data correspondente resultará em processo administrativo exceto os casos devidamente justificados. Ainda de acordo com a secretária, todos os municípios que possuem Guarda Municipal tem até o dia 16 de agosto de 2016 para ajustar os seus estatutos e Maceió já está atendendo essas exigências previamente.

Carlos Antônio, presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas, declara que essa convocação também vai garantir a emissão da carteira funcional em papel moeda. “Esse tipo de material evita falsificações e isso dá maior controle e segurança tanto para os guardas municipais como para os maceioenses”, explicou.

Lei 13022 /2014

A Lei 13.022/2014 dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Segundo a norma, as guardas municipais estão inseridas no sistema nacional de segurança pública garantindo o porte de arma e proporcionando a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que os Guardas Municipais tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.

A Guarda Municipal também deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas bem como contribuir para a pacificação de conflitos. Além disso, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas. A lei completa está disponível aqui.

Fonte: Ascom/Maceió

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