A Secretaria Municipal de Segurança
Comunitária e Cidadania (Semsc) alcançou mais uma conquista importante. Os
agentes da Guarda Municipal agora contarão com suas carteiras funcionais. Para
isso, a Semsc convocou todos os servidores da Guarda Municipal, que devem
informar seus dados atuais para que as carteiras sejam confeccionadas. Os
servidores deverão comparecer à sede do órgão conforme as datas descritas no
calendário publicado no Diário Oficial do
Município (DOM), sempre das 8h às 14h. A convocação, disponível na edição desta
segunda-feira (16), pode ser conferida aqui.
Monica Suruagy, secretária municipal de
Segurança Comunitária, destaca que esse pleito é muito positivo para categoria.
“Nós atualizaremos os dados desses servidores e, principalmente, viabilizaremos
a obtenção da carteira funcional que visa atender as exigências do Estatuto
Geral das Guardas Municipais, especificamente da Lei Federal nº 13022 /2014.
Dessa forma, a atividade da Guarda Municipal será ordenada”, disse ela.
Os servidores convocados, devem se
apresentar devidamente uniformizados. O não comparecimento na
data correspondente
resultará em processo administrativo exceto os casos devidamente justificados.
Ainda de acordo com a secretária, todos os municípios que possuem Guarda Municipal
tem até o dia 16 de agosto de 2016 para ajustar os seus estatutos e Maceió já
está atendendo essas exigências previamente.
Carlos Antônio, presidente do Sindicato
dos Guardas Civis Municipais de Alagoas, declara que essa convocação também vai
garantir a emissão da carteira funcional em papel moeda. “Esse tipo de material
evita falsificações e isso dá maior controle e segurança tanto para os guardas
municipais como para os maceioenses”, explicou.
Lei 13022 /2014
A Lei 13.022/2014 dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais. Segundo a norma, as guardas municipais
estão inseridas no sistema nacional de segurança pública garantindo o porte de arma e
proporcionando a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que os
Guardas Municipais tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida
das pessoas.
A Guarda Municipal também deverá
colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas bem como
contribuir para a pacificação de conflitos. Além disso, poderá fiscalizar o
trânsito e expedir multas. A lei completa está disponível aqui.
Fonte: Ascom/Maceió
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