O Superior Tribunal Federal (STF) negou pedido
de liberdade ao prefeito cassado do município de Mangaratiba (RJ), o qual teria
sido preso por usar a Guarda Municipal para coagir testemunhas, que iriam depor
contra a sua pessoa, perseguir e ameaçar de morte jornalistas e um promotor, e ainda
mandar os GMs recolher publicações jornalísticas que traziam denúncias sobre as
suas práticas criminosas.
O ministro Fachin, classificou a conduta do
prefeito cassado como sendo de extrema gravidade. “Nem preciso dizer que tentar intimidar um membro do Ministério Público,
a imprensa e testemunhas constitui conduta de extrema gravidade e que
repercute, diretamente, na efetividade do processo e, nessa linha, ampara
legitimamente a adoção de medidas cautelares idôneas e persuasivas”.
Destacou.
O prefeito cassado também responde por
associação criminosa, uso de documento falso, uso indevido de verba pública e
fraude licitatória.
Trata-se de um exemplo negativo ainda
predominante em vários municípios do Brasil. Em Alagoas são vários os casos de prefeitos
que criam Guardas Municipais a margem da legislação, sem concurso público, contratam pessoas com
desvio de conduta, inclusive respondendo a processo criminal, dá fardamento,
viaturas e botam para atuar nas cidades como se fossem jagunços a sua
disposição 24 horas.
GM NOTÍCIA-AL
Um comentário:
essas palavras são todas verídicas sobre alguns municípios alagoanos em não regularizarem e valorizarem suas GUARDAS MUNICIPAIS, mas quando precisam de segurança mando esses bravos homens por conta de ameaças ou falsas promoções, infelizmente alguns se vendem o que DEUS lhe deu de mais valor que é o caráter, infelizmente.
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