A
Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que assegura aos dependentes de policiais militares
e civis e bombeiros militares, mortos no cumprimento do dever, o recebimento de
uma indenização correspondente a 12 vezes a última remuneração do servidor.
O
texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF), ao
Projeto de Lei 4140/12, do deputado Alexandre Leite
(DEM-SP). A proposta altera o Decreto-lei 667/69, que fixa normas sobre a
organização de polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.
Segundo
a proposta, a indenização será paga quando o militar morrer em decorrência da
sua função, mesmo que esteja de folga. Laerte Bessa alterou o texto para
estender o benefício aos policiais civis, os quais, segundo ele, estão sujeitos
a riscos funcionais similares ao dos policiais militares.
Bessa
explicou que as regras atuais restringem o direito à indenização por morte ao
militar estadual em serviço. Em situações de lazer, argumentou o deputado, o
militar estadual que vier a falecer, não fará jus à indenização por morte, “o
que revela a injustiça praticada contra esses agentes”.
O
projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado agora pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara Notícias
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