É
OBRIGADO A DECLARAR QUEM RECEBEU ACIMA DE R$ 28.123,91 EM 2015
As regras para a prestação de contas deste ano
foram divulgadas nesta terça-feira (2) pela Receita Federal, por meio de
instrução normativa publicada no "Diário Oficial" da União.
Os contribuintes que enviarem a declaração no
início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais
cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a ela. Idosos,
portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os
valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e
seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
De acordo com a Receita Federal, também estão
obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para
quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se
não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido
nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Ferramenta de rascunho
A Receita também disponibiliza uma ferramenta que
permite preencher um "rascunho" da declaração do IR 2016, onde é
possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do
programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo.
O aplicativo de Rascunho do IR 2016 está disponível
na página da Receita Federal na internet.
"O importante é que o rascunho poderá ser
importado para o programa IRPF 2016, e deixará a declaração pronta para ser
transmitida", explica Antônio Teixeira.
Na ferramenta é possível já incluir os dados de
identificação do contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de
terceiros, como dependentes e cônjuge. Também dá para saber se é mais vantajoso
optar pelo modelo simplificado ou completo.
Para quem não tem muita prática, a recomendação é
preencher pelo modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o
contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatida deve optar pelo
modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos
tributáveis.
Fonte: Gazetaweb
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