Sem demonstrar, até então, nenhuma pressa para
retomar as negociações com os sindicatos que representam os Servidores
Municipais, em greve desde o dia 23 de fevereiro, o prefeito Rui Palmeira, caso
decida estender a paralisação até abril, poderá querer usar o prazo proibitivo
previsto na legislação eleitoral para não conceder reajuste salarial aos Servidores.
Vale destacar que, a legislação eleitoral (Lei
9504/97) proíbe aumento do salário
dos Servidores Municipais, que ultrapasse a recomposição das perdas salariais,
no prazo de seis meses antes da eleição, abril próximo.
Amparado por tal proibição, os prefeitos não
deve descumprir essas determinações, sob pena de estar sujeito às punições da
lei, que são um tanto quanto severas. Entre elas, há a suspensão imediata da
conduta vedada, a multa, a possibilidade de cassação do registro de candidatura
ou do diploma e a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992).
Todavia, a proibição não é tão rígida como se
pensa, visto que a lei ainda permite o “reajuste”
remuneratório quando for implantado apenas para recompor a perda do poder aquisitivo
acumulada. Vale ressaltar ainda que, a inflação não deixa de corroer nosso
poder de compra pelo simples fato de estarmos em ano de eleição.
Diante disso, o aumento concedido para
recompor a perda é permitido pela legislação. Aí entra o poder de representação
e fiscalização dos sindicatos para que tal entendimento não venha a ser “mal
interpretado” pelo gestor e usado como objeto de protelação para não repassar as
perdas inflacionárias devidas aos Servidores.
GM
NOTÍCIA-AL
Nenhum comentário:
Postar um comentário