A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4535/16, do deputado Capitão
Augusto (PR-SP), que cria o Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais.
Pela
proposta, o cadastro reunirá informações relativas a condenados pelo crime de
homicídio praticado contra policiais, no exercício da função ou em razão dela.
Ainda
conforme o texto, o Cadastro Nacional de Homicidas de policiais será mantido
pelo Poder Executivo e operado em convênio com órgãos de segurança pública de
estados e municípios. O cadastro será alimentado pelos órgãos de segurança
pública das unidades de Federação, Ministério
Público e Poder Judiciário.
Segundo
o autor, “centenas de agentes do Estado estão sendo executados, somente por
serem identificados como policiais”. Conforme Capitão Augusto, principalmente
nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, “dia após dia nos deparamos com
execuções de integrantes das forças policiais”.
O
deputado afirmou que a Lei 13.142/15, que classificou como crime
hediondo o homicídio de policiais, “já constituiu um importante avanço, mas é
preciso avançar ainda mais”. Ainda de acordo com ele, o Ministério de Justiça
já opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública,
Justiça e Fiscalização, “não havendo custos para que, nessa rede, haja a
necessária adaptação, visando à inclusão dos homicidas dos policiais”.
Fonte: Câmara Notícias
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