A Presidência
do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou o retorno imediato ao trabalho dos
policiais civis, nesta sexta-feira, durante o plantão judiciário. A decisão
atende a pedido de antecipação de tutela feito pelo Estado de Alagoas, em ação
contra o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas (Sindpol).
Em caso de
descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. Na Ação Declaratória
de Ilegalidade de Greve, o Governo alega que a greve foi deflagrada sem
comunicação prévia e identificação dos serviços essenciais que seriam mantidos.
Para o
presidente do TJ, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, é “inegável
o risco à segurança da população, especialmente em razão das informações [...]
do sítio eletrônico do SINDPOL, dando conta da paralisação total de atividades
imprescindíveis e que jamais poderiam sofrer qualquer interrupção”.
Na ação, o
Estado ressalta que o Sindicato orientou os policiais a não prestar diversos
serviços essenciais, tais como boletins de ocorrência, levantamento preliminar
do local do crime, transporte de presos e não permitir visitas de familiares,
dentre outros. O Governo relatou ainda que o Secretário de Estado de
Planejamento e Gestão Pública esteve em negociação com o Sindpol, mas que não
foi respeitado o prazo de resposta antes da decretação da greve.
Na decisão, o
desembargador destaca ainda que "embora a jurisprudência da Suprema Corte
tenha sofrido importante alteração quanto à defesa do direito de greve dos
servidores públicos por meio da declaração da lacuna legislativa e aplicação de
soluções normativas concretizadoras, não deixou de considerar os limites
próprios quando em jogo outros direitos constitucionais fundamentais".
Fonte:
DICOM/TJ-AL
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