SINDICATO CONTESTOU
DECISÃO DA 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL QUE DIVIDE FUNÇÕES ENTRE AGENTES
PENITENCIÁRIOS CONCURSADOS E CONTRATADOS
O
desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou
liminarmente, na quinta-feira (28), o pedido de suspensão dos atos do juiz da
16ª Vara Criminal da Capital, que autorizou à Secretaria de Estado de
Ressocialização e Inclusão Social (Seris) utilizar agentes penitenciários
contratados para as mesmas funções dos concursados.
O pedido de
suspensão foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração
Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindapen). O Juiz José Braga
Neto, da 16ª Vara, determinou que, devido causa do baixo efetivo, a Secretaria
dividisse igualmente as funções entre os agentes concursados e contratados.
Assim, os contratados podem usar armas de fogo durante o serviço, além de
participarem de atividades de escolta e segurança de reeducandos.
O
desembargador reconheceu que o Estado deve tomar medidas para aumentar a
estrutura no Sistema Prisional, mas ressaltou que “o funcionamento do Sistema
Prisional não pode ser paralisado enquanto se aguarda a implementação de tais
medidas”.
Sebastião
Costa concluiu que decidir em sentido contrário inviabilizaria o bom
funcionamento do Sistema Prisional. “O Estado adotou as providências cabíveis
para garantir a segurança e a boa prestação do serviço de vigilância e guarda
dentro do Sistema Prisional, pelos agentes contratados”.
O Sindicato
afirmou que a portaria do juiz traria desequilíbrio e insegurança ao ambiente
de trabalho e colocaria em risco a sociedade, porque os agentes contratados
exerceriam atividades estressantes sem habilidade e aptidão física, técnica e
psicológica para tanto. Além disso, alegaram que os agentes exerceriam poder de
polícia, já que poderiam utilizar armas de fogo em serviço.
Por ser
liminar, a decisão tem caráter provisório e pode vir a ser alterada pelo
próprio desembargador ou em julgamento na Câmara Criminal do TJ.
Fonte: Dicom TJ/AL
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