CASO DESCUMPRA NOVAMENTE A DECISÃO, RUI PALMEIRA PODERÁ SER MULTADO EM R$ 50.000,00; PREFEITURA TEM 15 DIAS PARA FAZER O RESSARCIMENTO DOS VALORES
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque
Melo determinou que o Município de Maceió devolva, em até 15 dias, os valores
descontados dos salários dos servidores do Posto de Atendimento Médico (PAM) Salgadinho,
que entraram em greve no ano passado. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (11).
Além disso, também foi determinada uma multa
de R$ 50 mil reais ao prefeito da cidade, Rui Palmeira, por ter descumprido a
decisão de novembro de 2015, que reconheceu liminarmente a legalidade da greve
dos servidores. Segundo o desembargador Tutmés Airan, a decisão impedia o
município de fazer descontos nos rendimentos dos trabalhadores.
“No caso em análise, tendo em vista a
possibilidade de reiteração da desobediência, deve-se estabelecer uma medida de
caráter coercitivo que atinja a esfera patrimonial do prefeito, este que
representa o ente federado e somente é quem pode dar cumprimento aos
provimentos jurisdicionais outrora descumpridos”, avaliou o desembargador.
Caso o município continue efetuando descontos
nos vencimentos dos servidores, o desembargador estabeleceu uma multa de R$ 50
mil, também sobre a pessoa do prefeito de Maceió. A penalidade será aplicada a
cada novo descumprimento.
Ainda de acordo com a decisão, deverão ser
considerados os registros manuais de frequência dos servidores que ainda não
estão registrados no ponto eletrônico.
Fonte: Dicom TJ/AL
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