12 de maio de 2016

MUNICÍPIO DE MACEIÓ DEVE DEVOLVER VALORES DESCONTADOS DE SERVIDORES DO PAM



CASO DESCUMPRA NOVAMENTE A DECISÃO, RUI PALMEIRA PODERÁ SER MULTADO EM R$ 50.000,00; PREFEITURA TEM 15 DIAS PARA FAZER O RESSARCIMENTO DOS VALORES

 

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo determinou que o Município de Maceió devolva, em até 15 dias, os valores descontados dos salários dos servidores do Posto de Atendimento Médico (PAM) Salgadinho, que entraram em greve no ano passado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (11).

Além disso, também foi determinada uma multa de R$ 50 mil reais ao prefeito da cidade, Rui Palmeira, por ter descumprido a decisão de novembro de 2015, que reconheceu liminarmente a legalidade da greve dos servidores. Segundo o desembargador Tutmés Airan, a decisão impedia o município de fazer descontos nos rendimentos dos trabalhadores. 

“No caso em análise, tendo em vista a possibilidade de reiteração da desobediência, deve-se estabelecer uma medida de caráter coercitivo que atinja a esfera patrimonial do prefeito, este que representa o ente federado e somente é quem pode dar cumprimento aos provimentos jurisdicionais outrora descumpridos”, avaliou o desembargador.

Caso o município continue efetuando descontos nos vencimentos dos servidores, o desembargador estabeleceu uma multa de R$ 50 mil, também sobre a pessoa do prefeito de Maceió. A penalidade será aplicada a cada novo descumprimento. 

Ainda de acordo com a decisão, deverão ser considerados os registros manuais de frequência dos servidores que ainda não estão registrados no ponto eletrônico.
Fonte: Dicom TJ/AL

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