Guardas Municipais de Maceió em festejo junino. |
A proposta inclui a
segurança pública entre as obrigações comuns da União, estados, municípios e Distrito Federal. De
acordo com o texto, a União estabeleceria políticas e regras gerais para a
cooperação entre os entes federados.
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje (21)
a admissibilidade da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 138/15, que acrescenta a segurança pública entre as
competências comuns da União, dos estados, e dos municípios.
A proposta já foi
aprovada pelo Senado e, por isso, tem preferência nas discussões, mas já houve
outras PECs em tramitação que trataram do tema, que é polêmico e divide
opiniões na Câmara.
O deputado Maia Filho
(PP-PI) disse não estar certo se a Polícia Federal estaria pronta para
investigações de homicídios, e acredita que a separação entre áreas de atuação
pode ser benéfica para todas as polícias. "Mas são dúvidas que ainda
poderemos tirar nos debates da comissão especial", disse.
Para o deputado Luiz
Couto (PT-PB), a PEC deve reconfigurar o enfrentamento da violência no País, um
dos problemas considerados mais importantes pelo parlamentar. "A União
precisa ajudar os estados e os municípios, que não conseguem enfrentar uma
criminalidade cada vez mais nacionalizada", defendeu.
Pelo texto, a União
teria prerrogativa de legislar sobre o tema, estabelecendo políticas e regras
gerais, e normas seriam criadas para a cooperação entre os entes federados. Os
estados continuam com a maior parte da responsabilidade, e com o comando das
Polícias Civil e Militar, enquanto os municípios
continuarão a contribuir apenas com informações e com as Guardas Municipais.
A PEC também passa para
a Justiça Federal a competência para julgar crimes cometidos por organizações
criminosas que tenham por finalidade a prática reiterada de homicídios, como as
milícias, por exemplo.
A PEC será examinada agora por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida deve ser votada em dois turnos pelo Plenário.
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