A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
4467/16 que proíbe os municípios que mantêm guarda municipal de contratarem
Serviços de Segurança Privada.
Segundo a proposta, de autoria do deputado
Alberto Fraga (DEM-DF), a Constituição Federal já prevê a formação de guarda
municipal para a proteção dos bens, serviços e instalações do município.
Fraga afirma que, com a mudança, o município
economizará para investir em educação, saúde, transporte, saneamento básico e
moradia. “Não se apresenta conveniente, nem lógico, carrear parcela razoável do
orçamento municipal para a contratação e manutenção de segurança privada, de alto
custo, concorrendo com um serviço já executado pelo próprio Município, através
de sua guarda municipal”, justificou.
Tramitação
O projeto, antes de ser votado no Plenário, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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