1 de junho de 2016

PARTIDO VERDE (PV) SOLICITA AO STF INGRESSO EM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA AUXILIAR NA DEFESA DO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS



Grupo de Apoio e Ação Operacional de Maceió (GAAO).
O Partido Verde (PV), com sede no Distrito Federal requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (31/05), através dos advogados, Michel da Silva Alves e Marcos Paulo Jorge de Souza, a sua inclusão na Ação de Inconstitucionalidade nº 5156/2014, impetrada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), visando auxiliar na defesa do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei nº 13.022/2014.

No pedido encaminhado a Suprema Corte, o Partido Verde (PV) ressalta o fato de o STF, numa outra Ação de Inconstitucionalidade, já ter reconhecido a ilegitimidade da FENEME para propor esse tipo de ação por não preencher os requisitos legais e por representar apenas um seguimento da Polícia Militar no âmbito nacional, os oficiais.

O PV destacou também que a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), foi “construída democraticamente e com ampla participação durante os 11 anos em que tramitou no Congresso Nacional, onde foi aprovada nas duas casas Legislativas, recebendo durante a sua tramitação centenas de moções de apoio de Câmaras de Vereadores de todo o país”.

O Partido reforçou ainda que a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) foi elaborada com a finalidade de regulamentar as atividades das Guardas Municipais que, segundo o IBGE, estão presentes em quase mil cidades Brasileiras com um efetivo de aproximadamente 100 mil profissionais, contingente esse que vem dando uma expressiva contribuição na segurança pública do País.   

Foi esclarecido também que as Guardas Municipais não usurpam as atribuições da Polícia Militar por dispor de espaço para trabalhar nos municípios e por ser uma força de segurança de cunho civil e essencialmente comunitária, sendo-lhe atribuída a missão de atuar através de ações preventivas de segurança, como por exemplo, o de prevenir o crime no entorno das escolas.

Só para lembrar, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), em 2014, ingressou com Ação de Inconstitucionalidade junto ao STF contestando dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A Federação alegou que a Lei havia transformado as Guardas Municipais em policiais e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situação de emergência, o que afrontaria a Constituição. Na prática uma tentativa de evitar que as Guardas Municipais tivessem suas atribuições ampliadas.  
Fonte: GM NOTÍCIA-AL   

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