Grupo de Apoio e Ação Operacional de Maceió (GAAO). |
O Partido Verde (PV), com sede no Distrito
Federal requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (31/05),
através dos advogados, Michel da Silva Alves e Marcos Paulo Jorge de Souza, a sua
inclusão na Ação de Inconstitucionalidade nº 5156/2014, impetrada pela Federação
Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), visando
auxiliar na defesa do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei nº
13.022/2014.
No pedido encaminhado a Suprema Corte, o
Partido Verde (PV) ressalta o fato de o STF, numa outra Ação de
Inconstitucionalidade, já ter reconhecido a ilegitimidade da FENEME para propor
esse tipo de ação por não preencher os requisitos legais e por representar
apenas um seguimento da Polícia Militar no âmbito nacional, os oficiais.
O PV destacou também que a Lei nº 13.022/2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais), foi “construída democraticamente e com
ampla participação durante os 11 anos em que tramitou no Congresso Nacional,
onde foi aprovada nas duas casas Legislativas, recebendo durante a sua
tramitação centenas de moções de apoio de Câmaras de Vereadores de todo o país”.
O Partido reforçou ainda que a Lei nº
13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) foi elaborada com a
finalidade de regulamentar as atividades das Guardas Municipais que, segundo o
IBGE, estão presentes em quase mil cidades Brasileiras com um efetivo de
aproximadamente 100 mil profissionais, contingente esse que vem dando uma
expressiva contribuição na segurança pública do País.
Foi esclarecido também que as Guardas Municipais
não usurpam as atribuições da Polícia Militar por dispor de espaço para
trabalhar nos municípios e por ser uma força de segurança de cunho civil e
essencialmente comunitária, sendo-lhe atribuída a missão de atuar através de
ações preventivas de segurança, como por exemplo, o de prevenir o crime no
entorno das escolas.
Só para lembrar, a Federação Nacional de
Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), em 2014, ingressou com Ação
de Inconstitucionalidade junto ao STF contestando dispositivos do Estatuto
Geral das Guardas Municipais.
A Federação alegou que a Lei havia
transformado as Guardas Municipais em policiais e em bombeiros, com funções de
prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situação de emergência,
o que afrontaria a Constituição. Na prática uma tentativa de evitar que as
Guardas Municipais tivessem suas atribuições ampliadas.
Fonte: GM NOTÍCIA-AL
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