O Diário Oficial do Município desta terça-feira
(07) oficializa o reajuste de 4,5% nos salário dos servidores municipais. A Lei
nº 6.553, de autoria do Executivo, foi autorizada pelo prefeito Rui Palmeira.
O reajuste, segundo a publicação, atende a
capacidade financeira do município e fica de acordo com os limites fixados pela
Lei Complementar n°. 101, de 04 de Maio de 2000.
Ela abrangerá os servidores públicos
estatutários e celetistas e foi dividido em duas etapas. Serão concedidos 2,5%
retroativos a 01 de janeiro de 2016 e outros 2% serão implantados em novembro
sem efeito retroativo.
“Com relação ao retroativo fica assegurado o
pagamento em 04 (quatro) parcelas a serem implantadas a partir do mês de Maio”,
diz um trecho da Lei.
Somente os profissionais do magistério ficam de
fora deste reajuste. “Os efeitos desta Lei são extensivos aos proventos de
aposentadorias e pensões contemplados com a regra da paridade, nos termos do
art. 7° da EC n°. 41/2003, obedecendo à data base do Regime Geral da
Previdência”, determinou.
Fonte: Cada Minuto
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