7 de junho de 2016

PREFEITURA PUBLICA LEI QUE AUTORIZA REAJUSTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO



O Diário Oficial do Município desta terça-feira (07) oficializa o reajuste de 4,5% nos salário dos servidores municipais. A Lei nº 6.553, de autoria do Executivo, foi autorizada pelo prefeito Rui Palmeira.

O reajuste, segundo a publicação, atende a capacidade financeira do município e fica de acordo com os limites fixados pela Lei Complementar n°. 101, de 04 de Maio de 2000.

Ela abrangerá os servidores públicos estatutários e celetistas e foi dividido em duas etapas. Serão concedidos 2,5% retroativos a 01 de janeiro de 2016 e outros 2% serão implantados em novembro sem efeito retroativo.

“Com relação ao retroativo fica assegurado o pagamento em 04 (quatro) parcelas a serem implantadas a partir do mês de Maio”, diz um trecho da Lei.

Somente os profissionais do magistério ficam de fora deste reajuste. “Os efeitos desta Lei são extensivos aos proventos de aposentadorias e pensões contemplados com a regra da paridade, nos termos do art. 7° da EC n°. 41/2003, obedecendo à data base do Regime Geral da Previdência”, determinou.
Fonte: Cada Minuto

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