A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o
Projeto de Lei 2302/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE),
que garante prisão especial aos Guardas Municipais, antes da condenação
definitiva.
Pela proposta, o Guarda Municipal ficará preso em quartel ou em uma
prisão distinta da comum. Se não for possível, ele deverá ficar em cela
distinta dos demais presos.
O texto, que inclui o benefício no Estatuto Geral das Guardas Municipais
(Lei 13.022/14), também proíbe o transporte do Guarda Municipal ao lado de
outros presos.
Para o relator na comissão, deputado Capitão Augusto (PR-SP), a previsão
do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) para o mesmo benefício aos
policiais civis e militares se explica pela função deles.
“Se colocados juntamente com os demais presos significaria a pena de
morte. Essa situação não significa privilégios ou regras diferentes na
aplicação da lei de execuções penais, mas simplesmente local separado dos
presos comuns”, disse Capitão Augusto, ressaltando que o texto “apenas regula
um direito legítimo dos Guardas Municipais”.
A proposta tramita em caráter conclusivo
e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias
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