A divulgação de uma nota convocatória no
Whatsapp, no dia de ontem (09/06), por um dirigente do Sindicato dos Guardas
Municipais de Alagoas, revelou que a entidade pretende recorrer à justiça numa
tentativa de conseguir um salvo conduto para que os GMs de Maceió possam portar
arma de fogo no exercício da profissão.
Esse novo capítulo do porte de arma dos GMs de
Maceió, que se arrasta vergonhosamente na prefeitura por mais de treze anos,
revelou também o lamentável fracasso de uma negociação que vinha sendo
costurada pela SEMSC visando conseguir uma doação de munições que seriam usadas
no teste prático de tiro dos GMs que foram aprovados no último curso de
capacitação para obtenção do porte de arma.
Toda essa peregrinação para tentar concluir o
que seria a última exigência para regularizar o uso de arma pelos GMs tem
acontecido por que a prefeitura de Maceió teria alegado, desde 2013, não dispor
de recursos para bancar as munições, despesa que estaria orçada em
aproximadamente R$ 300 mil.
Os Guardas Municipais, é claro, contestam essa
justificativa do governo dizendo "que na verdade o que faltou e continua
faltando é vontade política por parte do prefeito Rui Palmeira", já que recentemente
o mesmo teria direcionado mais de R$ 9 milhões para custear a implantação de pardais em Maceió, e mais R$ 21 milhões para bancar propagandas da sua gestão.
Ainda no dia de ontem, nas redes sociais,
alguns Guardas Municipais chegaram a defender a realização de uma grande
mobilização da categoria para protestar contra essa justificativa da prefeitura
de que não há dinheiro para pagar o teste prático de tiro.
A façanha pretendida pelo Sindicato da
categoria, de tentar autorização judicial, através de um salvo conduto, para
conseguir armar os GMs, já foi tentada pela Associação dos Guardas Municipais
de Alagoas (AGMEAL), em 2015, pedido que na época foi negado pelo Desembargador
relator, Otávio Leão Praxedes, que
entendeu não haver “qualquer hipótese de
violação ou ameaça ao direito de locomoção dos GMs”, e, por tanto, não via
como atender ao pedido.
Uma das alegações da AGMEAL no processo foi que
os GMs não apenas protegiam os bens materiais do município, mas também
auxiliavam as polícias Civil e Militar no combate a violência e a criminalidade
através do policiamento preventivo, e que a Lei nº 10.826/2003, assegurava a
categoria o porte de arma no exercício da profissão.
Destacando um novo cenário vivido pela Guarda
Municipal de Maceió, em face da entrada em vigor da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto
Geral das Guardas Municipais), um dirigente do Sindicato acredita na possibilidade
de se conseguir um salvo conduto através de um novo recurso jurídico bem fundamentado,
comprovando, inclusive, a existência do convênio já firmado com a PF e do
cumprimento de exigências previstas na legislação, como por exemplo, a criação
da Ouvidoria e Corregedoria.
Informações dão conta de que o Sindicato
juntamente com a cúpula da SEMSC vem tentando encontrar uma saída para resolver
esse verdadeiro balaio de gato em que já se transformou o porte de arma dos GMs
de Maceió.
GM NOTÍCIA-AL
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