A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou
projeto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que cria a Lei de Acesso à
Informação na Segurança Pública e estabelece diversos procedimentos a serem
observados pelos órgãos de da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (PL
4894/16).
Segundo a proposta, cada instituição e órgão de
Segurança Pública deve criar todos os anos banco de dados e publicar em formato
aberto relatório informando:
· a letalidade policial, com o
resumo dos principais dados sobre número de ocorrências registradas envolvendo
mortes decorrentes de intervenção policial, dos laudos periciais, dos
inquéritos abertos, e das recomendações sobre qualificações nos processos de
treinamento para reduzir a letalidade policial;
· sobre policiais mortos, com o
resumo dos principais dados dos laudos periciais e das recomendações sobre
qualificações nos processos de treinamento para reduzir o número de policiais
mortos;
· os principais indicadores de
criminalidade, por unidade operacional;
· pesquisa de satisfação feita
junto aos seus servidores sobre as principais condições de trabalho;
· pesquisa de avaliação do
atendimento com amostra de pessoas atendidas pelo órgão.
O relator,
deputado Silas Freire (PR-PI), foi favorável ao texto. Ele apenas retirou a exigência
prevista no projeto original de publicar relatório sobre uso da força, contendo
pelo menos o número de disparos de armas letais e não letais efetuados por
unidade.
“É absolutamente impossível, principalmente em
relação a implementos não letais, já que não se tem dados de todos os estados,
por isso torna-se impossível saber os números de disparos efetuados pelas
Forças Armadas no Brasil”, explicou Freire.
Transparência
A proposta estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública em relação a sua transparência e prestação de contas. O texto define que a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública deve observar algumas diretrizes como a publicidade como regra geral e sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e da prestação de contas na administração pública; entre outras.
O projeto determina que no primeiro semestre do primeiro ano de cada administração, deva ser apresentada a Política de Segurança Pública do ente federado (União, estado, Distrito Federal ou município) e o planejamento estratégico para a gestão.
De acordo com o texto, o não cumprimento destas medidas implica em ato de improbidade administrativa do dirigente da instituição ou órgão federal, estadual, distrital ou municipal.
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara Notícias
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