5 de agosto de 2016

CIDADES COM GUARDA MUNICIPAL PODERÃO SER PROIBIDAS DE CONTRATAR SEGURANÇA PRIVADA

PROPOSTA APROVADA ESTABELECE EXCEÇÃO À REGRA NA REALIZAÇÃO DE GRANDES EVENTOS

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2) proposta que proíbe a contratação de serviços de segurança privada por municípios que disponham de guarda municipal.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4467/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), e foi aprovada com duas emendas do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE).

O relator concordou com a ideia de proibir desvios de finalidade praticados por prefeitos que contratam empresas privadas de segurança mesmo podendo contar com o efetivo da guarda municipal.

No entanto, Sabino propôs emenda criando uma exceção à regra. A emenda autoriza prefeitos a contratarem segurança privada em casos emergenciais para auxiliar as ações da guarda municipal.

Pelo texto aprovado, a contratação seria autorizada “nos casos de eventos esportivos, culturais, religiosos e de lazer, cuja dimensão ultrapasse a capacidade operacional da guarda municipal”.

Improbidade

Outra emenda proposta por Sabino deixa claro no texto que o descumprimento da norma configura ato de improbidade administrativa.

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Fonte: Câmara Notícias

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