A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido
de liberdade ao Guarda Municipal Luciano Quintino da Silva, acusado de
envolvimento nas mortes de Dorgival de Lima e José Cícero Batista da Silva. Os
crimes ocorreram em outubro de 2015, no município de Murici.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), as vítimas
estavam em um carro quando foram abordadas pelo réu e um comparsa, que
efetuaram vários disparos de arma de fogo.
E quando as munições acabaram, eles ainda teriam desferido golpes de
faca em Dorgival e José Cícero. Meses antes, conforme os autos, o guarda
municipal já havia discutido com uma das vítimas, por motivo de ciúmes.
A defesa de Luciano Quintino impetrou habeas corpus objetivando a
concessão da liberdade. Sustentou que a decisão que decretou a prisão do réu
carece de fundamentação e que, por este motivo, o acusado sofre constrangimento
ilegal. Alegou também que o guarda é possuidor de bons antecedentes.
O pedido de liberdade, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal, em
sessão nessa quarta-feira (20). Segundo o relator do processo, desembargador
Otávio Leão Praxedes, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública.
"Após a análise dos autos, entendo que restam presentes os
requisitos autorizadores da medida segregatória cautelar, quais sejam, os
indícios de autoria e materialidade delitiva. Entendo também que a constrição
se mostra corretamente fundamentada na garantia da ordem pública",
afirmou.
Em seu voto, o relator também destacou o fato de, além do duplo
homicídio, Luciano Quintino já responder à ação na 17ª Vara Criminal de Maceió,
que apura a suposta participação do agente numa organização criminosa com
atuação no estado.
Fonte: TJ-AL
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