1 de agosto de 2016

TJ NEGA HABEAS CORPUS A GUARDA MUNICIPAL ACUSADO DE DUPLO HOMICÍDIO

CRIMES OCORRERAM EM OUTUBRO DE 2015, NO MUNICÍPIO DE MURICI; LUCIANO QUINTINO RESPONDE AINDA A PROCESSO POR ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de liberdade ao Guarda Municipal Luciano Quintino da Silva, acusado de envolvimento nas mortes de Dorgival de Lima e José Cícero Batista da Silva. Os crimes ocorreram em outubro de 2015, no município de Murici.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), as vítimas estavam em um carro quando foram abordadas pelo réu e um comparsa, que efetuaram vários disparos de arma de fogo. 

E quando as munições acabaram, eles ainda teriam desferido golpes de faca em Dorgival e José Cícero. Meses antes, conforme os autos, o guarda municipal já havia discutido com uma das vítimas, por motivo de ciúmes.

A defesa de Luciano Quintino impetrou habeas corpus objetivando a concessão da liberdade. Sustentou que a decisão que decretou a prisão do réu carece de fundamentação e que, por este motivo, o acusado sofre constrangimento ilegal. Alegou também que o guarda é possuidor de bons antecedentes.

O pedido de liberdade, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal, em sessão nessa quarta-feira (20). Segundo o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.

"Após a análise dos autos, entendo que restam presentes os requisitos autorizadores da medida segregatória cautelar, quais sejam, os indícios de autoria e materialidade delitiva. Entendo também que a constrição se mostra corretamente fundamentada na garantia da ordem pública", afirmou.

Em seu voto, o relator também destacou o fato de, além do duplo homicídio, Luciano Quintino já responder à ação na 17ª Vara Criminal de Maceió, que apura a suposta participação do agente numa organização criminosa com atuação no estado.
Fonte: TJ-AL

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