29 de setembro de 2016

AFASTAMENTO DO PREFEITO DE MARECHAL DEODORO DEIXARÁ GUARDAS MUNICIPAIS SEM RECEBER SALÁRIOS

Os Guardas Municipais de Marechal Deodoro não receberão seus salários nessa sexta-feira (30/09). Já se passaram dez dias do afastamento do prefeito Cristiano Matheus (PMDB) e o município continua sem gestor.

A vice-prefeita, Iolanda Alcântara (PMDB), que deveria ter assumido a prefeitura, acabou sendo internada em um hospital particular onde se encontra tratando de um quadro depressivo progressivo e crise de ansiedade em decorrência do falecimento de sua mãe.

A Procuradoria Geral do Município publicou nota nesta quinta-feira esclarecendo que não será possível pagar os salários dos servidores até o último dia útil desse mês.

A nota ressalta haver saldo suficiente em conta para prefeitura honrar o compromisso com os servidores, no entanto, diz que não será possível realizar o pagamento em decorrência da ausência de gestor para autorizá-lo.

Em contato com o GM NOTÍCIA-AL alguns Guardas Municipais externaram indignação e disseram haver possibilidade de os Servidores realizarem um protesto nessa sexta-feira em Marechal.
GM NOTÍCIA-AL  

CONFIRA NA ÍNTEGRA A NOTA DIVULGADA PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Nota de esclarecimento

 “A Procuradoria Geral do Município (PGM), como representante judicial e extrajudicial da Prefeitura de Marechal Deodoro, e com os Poderes que são conferidos pela Lei Orgânica do Município, em seu Art. 49, esclarece aos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e aos que se encontram em benefícios, que, em decorrência do afastamento do prefeito Cristiano Matheus, bem como, em virtude da vice-prefeita da cidade, Iolanda Alcântara, não assumir o cargo de prefeita, não será possível o pagamento dos salários dos servidores até o último dia útil de setembro de 2016. Apesar da existência de saldo suficiente para honrar o compromisso, e considerando a exigência legal da autorização do Chefe do Executivo para movimentação bancária, lamentavelmente, o pagamento não poderá ser realizado por conta da vacância do cargo de prefeito”.

Marechal Deodoro, 29 de Setembro de 2016.

Procuradoria Geral do Município. 

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