COMISSIONADOS E GUARDAS MUNICIPAIS OCUPAM CARGOS ATUALMENTE; CERTAME OCORREU EM
2015
O juiz de Direito da 2ª Vara de Delmiro Gouveia deferiu parcialmente o pedido
da Defensoria Pública do Estado e ordenou a imediata nomeação dos aprovados no
concurso para agente de transito realizado no município em 2015. A decisão
determina a nomeação dos 14 agentes previstos no edital do concurso e
exoneração dos 14 comissionados que na atualidade ocupam os cargos.
Segundo consta nos autos, em maio de 2015, o Município de Delmiro
Gouveia criou, através da Lei nº 1.126, 14 vagas para o cargo de agente de
trânsito, sendo doze vagas efetivas e duas para a reserva técnica. O concurso
foi realizado no mesmo ano, para provimento das 12 vagas para o referido cargo,
conforme consta no edital 001 de 20 de outubro de 2015. No entanto, mesmo tendo
o concurso sido homologado em 06 de maio de 2016 e existindo carência dos
profissionais, nenhum dos aprovados no certame foi nomeado.
Inconformados com a demora na nomeação, dezenas de aprovados no concurso
buscaram a Defensoria Pública para pedir providências em razão da existência de
um grande número de pessoas comissionadas e Guardas Municipais remanejados que
exercem a função de agente de trânsito no Município de Delmiro Gouveia.
Diante dos fatos e do vasto material que comprova o alegado, o Defensor
ingressou ação civil pública pleiteando a nomeação dos agentes concursados e
abstenção de utilizar cargos em comissão ou deslocar servidores efetivos de sua
função originária para exercer a função de agente de trânsito até que se
encaminhe a Câmara de Vereadores projeto de lei criando no mínimo mais 10
cargos de agente de trânsito.
Em sua decisão, que respeita, inclusive a lei eleitoral, o juiz Fausto
Magno David Alves, ordenou além da imediata contratação, que o Município
abstenha-se de nomear servidores comissionados ou remanejar servidores civis
municipais concursados de suas funções originárias para exercerem a função de
agente de trânsito, até que se encaminhe à Câmara de Vereadores do Município de
Delmiro Gouveia projeto de lei criando novas vagas para agente de trânsito, a
critério do administrador municipal, sopesando a viabilidade orçamentária e o
respeito aos limites de gastos com folha de pessoal, sob pena de multa diária e
intransferível, bem como o bloqueio do valor necessário nas contas públicas,
para cada servidor nomeado/remanejado em desconformidade com esta ordem.
Fonte: Gazetaweb
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