Guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito
poderão ter direito à aposentadoria especial. A garantia é prevista em projeto
que poderá entrar na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) a partir de fevereiro. O texto estabelece a concessão do benefício
àqueles que completarem 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em
atividade de natureza estritamente policial, no caso dos homens, com redução de
cinco anos para as mulheres, tanto no tempo de contribuição quanto de
exercício. Além disso, a aposentadoria compulsória é fixada aos 65 anos.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 609/2015 – Complementar),
do senador José Medeiros (PSD-MT), inclui os guardas municipais e agentes de
fiscalização de trânsito na legislação, que já estabelece requisitos especiais
para a aposentadoria de policiais, mas que é omissa em relação a essas duas
categorias.
O senador destaca que a Constituição também já reconhece
a similaridade nas funções desses servidores ao tratar sobre as atribuições de
todos eles em um mesmo contexto sem distinção entre as categorias.
“As atribuições precípuas dos cargos de guarda municipal
e agente de fiscalização de trânsito, voltadas para a proteção da ordem
pública, são inerentemente sujeitas a risco. O estabelecimento de regras de
aposentadoria especial para essas categorias é, portanto, acima de tudo, uma
questão de justiça”, defende José Medeiros.
Alterações
O relator da matéria na CCJ, senador Paulo Paim (PT-RS),
apresentou um substitutivo ao projeto com alteração de redação propondo a
designação “agente da autoridade de trânsito”, por ser esta uma espécie do
gênero “agentes de trânsito”.
Paim entende que outros grupos de agentes estão
compreendidos na expressão original, como os que tratam da engenharia de
tráfego e na educação de trânsito, não reúnem os requisitos de exercício
funcional que autorizem a concessão de aposentadoria especial.
O relatório recomenda ainda a adoção de mais duas
providências. Uma delas é o tratamento em separado da aposentadoria especial de
guarda municipal e de agente da autoridade de trânsito, por entender a
necessidade de exigência de diferentes requisitos para uma e outra,
prestigiando a progressiva demanda por formação escolar superior a estes.
A outra providência é a previsão de dispositivo especial
relativo aos servidores que ingressaram nas carreiras antes do advento das
Emendas Constitucionais 41 e 47, para preservação de direitos adquiridos e da
segurança jurídica.
“Os guardas municipais e os agentes das autoridades de
trânsito não são beneficiados, ainda, com um sistema de aposentadoria que
considere as peculiaridades de suas funções e principalmente os riscos à
integridade física e à vida que são a elas inerentes. Sob esse aspecto, a
proposição responde a uma lacuna normativa que precisa, com urgência, ser
superada”, completa.
Fonte: Agência
Senado18/01/17