9 de abril de 2017

EM MACEIÓ, GUARDAS MUNICIPAIS JÁ ESTARIAM PROVIDENCIANDO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL DESCONTADO NO MÊS DE MARÇO

MINISTÉRIO DO TRABALHO PROÍBE DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS

COM A DECISÃO, FICA PROIBIDO O DESCONTO PELAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DA TAXA DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DE QUALQUER ESFERA. O DESCONTO DO IMPOSTO É FEITO NO MÊS DE MARÇO E REPASSADO AOS SINDICATOS NO MÊS DE ABRIL.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, através da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. A medida suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o recolhimento do imposto, que era feito de forma anual e de uma só vez dos servidores.

Conforme informou o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe), que é contrário à cobrança do imposto, vários municípios do estado já fizeram o desconto indevido do imposto sindical em março, dos servidores da Educação. Por este motivo, o departamento jurídico da entidade informa que irá à Justiça para pedir a devolução dos valores para estes profissionais.

O imposto sindical sempre existiu para trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalho (CLT). Porém, quando a Constituição de 1988 permitiu a sindicalização dos servidores públicos, além de conceder o direito de greve, abriu-se uma brecha para a cobrança do imposto sindical para o funcionalismo público. A partir de então, diversos sindicatos pleitearam no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em entendimento genérico, concedeu aos sindicatos o direito ao imposto, conforme explica o advogado do Sepe José Eduardo Figueiredo Braunschweiger.

— Após este entendimento do STF nasceu a Instrução Normativa que determinou o recolhimento, mas entendo que o imposto cria uma máfia sindical, que não trabalha em defesa dos servidores — diz.

Segundo Braunschweiger, servidores de todas as esferas, que já foram descontados, podem pedir na Justiça a devolução dos valores.
Fonte: Extra Globo

O que é – O imposto sindical, ou contribuição sindical, equivalente ao desconto de um dia de trabalho (ou 3,33%) do mês de março, ocorre desde 1937, quando foi criado pelo então presidente Getúlio Vargas. 


Após cobrado do trabalhador é distribuído da seguinte forma: 10% é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 10% às centrais sindicais, 5% para a confederação nacional de cada categoria, 15% para as federações estaduais e 60% aos sindicatos. São esses 60% que os Sindicatos devolvem devolver aos servidores.

Um comentário:

Unknown disse...

Isso é inconstitucional. Onde já se viu descontar um valor sem a autorização do trabalhador. Isso é um roubo. E o pior que nos servidores administrativo não temos apoio algum desses sindicatos. Bora reivindicar ressassimento.