Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o
direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram
proibir qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.
Embora tenha proibido
as greves nas polícias, a Suprema Corte também decidiu, por maioria, que o
poder público terá, a partir de agora, a obrigação de participar de mediações
criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública
para negociar interesses da categoria.
A decisão do STF terá
a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as
instâncias da Justiça.
"Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a
atividade policial é uma delas" (José Bonifácio de Andrada,
vice-procurador-geral da República) A inconstitucionalidade das greves de
policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de
Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado
legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo,
diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes
de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização
e greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009,
diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de
policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco
para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
A advogada-geral
da União, Grace Mendonça, defendeu no julgamento desta quarta-feira o recurso
que pedia a inconstitucionalidade das greves de policiais civis.
“A paralisação de
policiais civis atinge na essência a própria razão de ser do Estado, que é
assegurar efetivamente à população a segurança. E mais, segurança essa que a Constituição
Federal preserva e insere como valor mais elevado”, defendeu na tribuna do STF
a chefe da Advocacia-Geral da União.
Representante do
Ministério Público na sessão, o vice-procurador-geral da República, José
Bonifácio de Andrada, também se manifestou contra as paralisações de policiais
civis.
"Não é
cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade, como também não
é admissível paralisação nos serviços do Judiciário, do Ministério Público.
Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade
policial é uma delas", ponderou Bonifácio de Andrada.
No julgamento
desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros
Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o
relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco
Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de
policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de
Mello não participou do julgamento.
Votos
dos ministros
Relator do
recurso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro magistrado a se manifestar no
julgamento desta quarta.
Ressaltando que o
direito de greve estava diretamente relacionado à “liberdade de reunião e de
expressão” prevista na Constituição, ele se posicionou favorável à legalidade
dos movimentos grevistas de policiais civis, mas sugeriu que o tribunal
determinasse limites às paralisações.
Entre as regras defendidas por Fachin para que os policiais tivessem
assegurado o direito à greve estavam a prévia comunicação do movimento ao
Judiciário, a definição de um percentual mínimo de servidores que deveriam ser
mantidos em suas funções e o corte de ponto, desde que a motivação da
paralisação não fosse o atraso no pagamento dos vencimentos.
Ele ainda propôs que
policiais civis ficassem proibidos de portar armas e distintivos em
manifestações ligadas a movimentos grevistas.
“Em meu modo de ver,
a solução para o presente caso pode e deve ser diversa. Embora a restrição do
direito de greve a policiais civis possa ser medida necessária adequada à
proteção do devido interesse público, na garantia da segurança pública, a
proibição completa do exercício do direito de greve acaba por inviabilizar o
gozo de um direito fundamental”, defendeu o relator.
Ao votar na sequência de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes – que já
atuou como ministro da Justiça e secretário de Segurança Pública de São Paulo –
discordou da recomendação do relator pela legalidade dos movimentos de
policiais civis e abriu uma divergência.
O mais novo
magistrado do Supremo defendeu que o tribunal declarasse a
inconstitucionalidade de todas as paralisações de servidores públicos de órgãos
de segurança, conforme está previsto no artigo 144 da Constituição. Mais tarde,
Moraes disse a jornalistas que a restrição de greve se estenderá também aos
agentes penitenciários.
"Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve.
Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar"A
carta constitucional classifica como integrantes das carreiras de órgãos de
segurança, além dos policiais civis e militares, os policiais federais,
policiais rodoviários federais e bombeiros militares.
Em meio ao seu voto
no julgamento, Moraes comparou um Estado em que a polícia está em greve a um
Estado anárquico.
“Não é possível que
braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no
serviço público. Ninguém obriga a ficar”, ressaltou o ministro do STF.
“É o braço armado do
Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A
Constituição não permite”, complementou.
'Homem lobo do homem'
Luis Roberto Barroso
foi o primeiro ministro a acompanhar a divergência aberta por Alexandre de
Moraes. Ao votar, Barroso afirmou aos colegas do tribunal que seu voto a favor
da proibição das greves de policiais foi influenciado pela recente paralisação
de PMs no Espírito Santo.
Em fevereiro, o
estado ficou sem policiais militares nas ruas por sete dias por causa do
protesto de familiares na porta dos quartéis. Nas ocupações, as mulheres dos
policiais alegavam que eram elas que estavam no comando da paralisação. Para as
autoridades, entretanto, essa era uma tentativa de encobrir o que,
supostamente, seria um motim dos PMs.
Durante a paralisação
dos policiais capixabas, aumentaram os índices de mortes violentas no estado e
houve dias em que o comércio deixou de funcionar com medo da insegurança.
“Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em
última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um
quadro hobbesiano, estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do
homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho” Também
em fevereiro, parentes de policiais militares no Rio de Janeiro iniciaram um
movimento como o do Espírito Santo. A Polícia Civil e os bombeiros do estado
também fizeram paralisações no período.
Segundo Barroso,
esses recentes episódios demonstram que não é possível garantir um “caráter
absoluto” do direito de greve para policiais. Ele, então, afirmou que
acompanharia o voto de Moraes, que proibia irrestritamente as paralisações de
servidores diretamente ligados à segurança pública, mas sugeriu que o poder
público passasse a ser obrigado a participar de eventuais negociações com
representantes da categoria policial.
“Nós testemunhamos os
fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma
negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano, estado da
natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e
violenta para quem estava passando pelo caminho”, enfatizou.
Fonte: G1
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