22 de junho de 2017

DESEMBARGADOR DECIDE QUE GREVE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACEIÓ É ILEGAL

Numa decisão rápida tomada na tarde dessa quinta-feira (22/06), o desembargador do TJ-AL, Domingos de Araújo Lima Neto, decretou a ilegalidade da greve dos Servidores Municipais de Maceió.

O magistrado acatou os argumentos da prefeitura de que os Sindicatos não teriam apresentado documentos necessários para que a greve pudesse ser deflagrada.

De acordo com a prefeitura, os sindicatos não teriam apresentado edital de convocação de assembleia, ata de deliberação, pauta das reivindicações, lista de presença que confirmasse quórum para deliberar a greve, e documento comprovando prévia comunicação à população.

O governo municipal argumentou também que precisaria de mais 90 dias para apresentar proposta de reajuste retroativa à data base dos servidores, janeiro desse ano.

No início das negociações, os servidores municipais pediram 16% de reajuste, posteriormente baixaram esse percentual para a inflação acumulada no período 2016/2017 a qual foi de 6,29%, mesmo assim a prefeitura não aceitou a proposta.

SINDICATÃO REBATE ARGUMENTOS DA PREFEITURA

Através de nota veiculada nas redes sociais, no início da tarde desta quinta-feira, o Sindicato dos Servidores Municipais rebateu os argumentos usados pela prefeitura.

Disse que o Sindicato obedeceu, rigorosamente, todos os requisitos previstos na legislação para que a greve fosse decretada, e que tão logo finde o recesso do judiciário a entidade irá apresentar defesa visando reverter tal decisão. Ressaltou que os Servidores devem cumprir a decisão judicial retomando as atividades funcionais, e que o Sindicato “reafirma seu compromisso com o conjunto dos Servidores”.
GM NOTÍCIA-AL

Confira a nota na íntegra:

O SINDSPREF, vem por meio desta, informar que todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, que dispõe sobre GREVE de servidores, foram cumpridos. Informa ainda, que tão logo acabe o recesso do Poder Judiciário (03/07/2017), apresentaremos a defesa a decisão proferida pelo Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, que determinou o encerramento da GREVE.

Não obstante, faz-se necessário o cumprimento de decisão e por consequência o retorno imediato dos servidores aos seus respectivos serviços.

A proposta de reajuste apresentada pelo Município, após seis meses, ratifica o processo de desvalorização dos servidores, promovido pelo Prefeito Rui Palmeiras.

O Sindspref reafirma seu compromisso com o conjunto dos Servidores Públicos Municipais e com luta contra a proposta indecorosa do município em apresentar 0% DE REAJUSTE,                
Sidney Lopes/Presidente do Sindspref.

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