Para aqueles que vinham relutando em manter as
Guardas Municipais no anonimato, a margem das ações da segurança pública, o Supremo
Tribunal Federal (STF), pôs um fim a essa discussão, no último dia 25 de maio,
reconhecendo, de uma vez por todas, as Guardas Municipais como sendo instituições
inclusas na segurança pública.
Tal reconhecimento partiu de uma contestação
judicial – RECURSOS EXTRAORDINÁRIO – (RE) 846.854 - feita pela Prefeitura de
São Bernardo do Campo – São Paulo, quanto à proibição dos Guardas Municipais
daquele município de realizar movimento grevista por serem servidores
municipais integrantes da segurança pública.
GM NOTÍCIA-AL
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