Um
despacho do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, publicado no último dia
31 de julho, decidiu que a continuidade das negociações do reajuste salarial dos
Servidores Municipais de Maceió com o governo municipal, se dará no Tribunal de
Justiça através de audiência de conciliação, a qual deverá ser convocada pelo
judiciário em caráter de urgência.
A
motivação para que o desembargador acatasse o pedido do Sindspref, que
apresentou defesa contra a ação da prefeitura que pediu a ilegalidade da greve,
para que o TJ-AL mediasse às negociações daqui por diante, recebeu o reforço do
Ministério Público que emitiu parecer favorável a paralisação dos Servidores
Municipais.
Ao
contrário das alegações da prefeitura, o Ministério Público comprovou e esclareceu que o Sindicato havia
preenchido todos os requisitos legais para a deflagração da greve, iniciada no
dia 22 de julho. A prefeitura teria sido informada com antecedência de 72
horas, teria recebido atas e listas de presenças, teria dado publicidade à população
quanto a grave, e ainda deliberada por manter 50% dos serviços essenciais.
Ainda
em seu parecer, o Ministério Público deixou claro que a abusividade da greve
deveria ser aplicada apenas aos Servidores da área da saúde e aos fiscais de tributos
da prefeitura. Embora o parecer do MP não tenha citado a proibição aos GMs de
Maceió de também fazerem greve, fica valendo a decisão do Supremo Tribunal
Federal sobre essa matéria.
GM NOTÍCIA-AL
Confira na íntegra Parecer do MP e Despacho do TJ-AL
DESPACHO
PARECER MP
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