O Ministério da Defesa regulamentou a doação de armas apreendidas para órgãos de segurança pública, conforme previsão do Decreto 8.938, editado no fim do ano passado. A instrução do Comando do Exército com os procedimentos para a doação foi publicada no dia 11 de agosto no Diário Oficial da União.
De acordo com as regras estabelecidas pela Direção de Fiscalização de
Produtos Controlados (DFPC), e que já valem a partir de hoje, as armas e
munições apreendidas entregues ao Exército devem ser identificadas em um guia,
a ser preenchido pela autoridade que entrega o armamento.
A prioridade de doação e os órgãos que serão contemplados serão
relacionados em outro documento preenchido pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública (Senasp) e remetido ao DFPC.
Tanto o órgão policial responsável pela apreensão das armas quanto o que
não tem nenhum armamento apreendido podem se manifestar à Senasp indicando o
interesse pela doação do material.
Se a instituição tiver feito à apreensão, o prazo para a manifestação
que indique o interesse ou a necessidade pelo armamento é de dez dias após o
envio do material ao Exército pelo juiz competente. Outros órgãos interessados
podem se manifestar a qualquer momento.
As armas passíveis de doação são: carabina, espingarda, fuzil e metralhadora.
Segundo a instrução, estas armas não poderão ser pré-destruídas até decisão da
DFPC. Armamentos com brasão oficial também não podem ser destruídos.
As armas só serão destruídas se não atenderem aos requisitos
estabelecidos pelo decreto que estabelece a doação e se forem oriundas da
Campanha do Desarmamento.
O Exército receberá as armas e munições apreendidas em local isolado das
demais instalações, a partir de agendamento de entrega, conferência dos
documentos, do equipamento e procederá para registrar, lotear e guardar o
material. No ato da conferência física, será realizada rigorosa inspeção para
checar se as armas estão descarregadas.
O total de armas apreendidas e doadas será apresentado em relatório
semestral. O controle de armas passíveis de doação também será feito por meio
de relatório. A instrução também estabelece regras para o transporte, o
acondicionamento e a destruição das armas de fogo que não puderem ser doadas.
Fonte: Agência Brasil
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