O Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo
sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de
Trabalho para empregados não sindicalizados.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz, o trabalhador que não contribui
com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens
negociadas em Acordo Coletivo.
Segundo o juiz, "se é
certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as
entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos
trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem manterem fortes e
aptas a defenderem os interesses comuns".
No caso em questão, o juiz afirma que "já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é
justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da
categoria profissional".
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie
das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se
recusa a contribuir com a entidade.
Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL, fala sobre o assunto “para o movimento sindical está é uma
decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes
em outros casos. A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da
manutenção dos sindicatos para luta em beneficio das categorias que
representam. Isso vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira
estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a política de não contribuir
com a entidade. Todo trabalhador tem que receber salário para se sustentar. Da
mesma forma qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as
entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato
precisa vir de algum lugar. Como o sindicato é dos trabalhadores, são os
trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada
trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os
direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas do Trabalho que são
negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais
força para negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador
sozinho”.
Fonte: Sintralamac
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